Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Lei do uso de EPI: quais as penalidades?

11 de dezembro de 2020

A imagem exibe, em uma visão lateral, dois homens trabalhadores da indústria, posicionados um ao lado do outro. O homem em primeiro plano é branco, possui barba preta curta e usa um uniforme na cor azul-escuro, capacete branco e óculos de proteção individual. O homem à direita da imagem, embaçado, usa os mesmos equipamentos e está colocando os óculos na face.

A lei do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) faz parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é um importante instrumento de proteção da segurança do trabalhador. O descumprimento desta lei pode acarretar multas onerosas para o seu negócio. Por isso, no artigo de hoje, vamos esclarecer as penalidades que podem ser aplicadas nestes casos e os principais cuidados para evitá-las. Confira!

EPI para a saúde e proteção do trabalhador

O uso de EPIs passou a ser obrigatório com a Lei n.º 6.514/77 da CLT e é regulamentado pela NR6, que versa sobre quais equipamentos são considerados EPIs. No entanto, além de estabelecer as circunstâncias para o uso dos dispositivos de segurança, essas leis também determinam as responsabilidades de empregado e empregador, e reforçam a necessidade de que todo EPI tenha o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).  

Em quais situações o EPI deve ser utilizado?

Ao contrário do que muitos pensam, os EPIs não são uma exclusividade dos trabalhadores com atuação em áreas insalubres, podendo ser necessários em qualquer ambiente de trabalho que apresente riscos à saúde e à segurança dos empregados.

Por isso, é recomendada a orientação de um técnico em segurança do trabalho, que é o profissional capacitado para determinar se há a necessidade do uso de EPI e quais equipamentos devem ser utilizados em cada setor/função. Inclusive, empresas que possuem obras podem ser obrigadas a ter um profissional de Segurança do Trabalho — quando há mais de 50 pessoas trabalhando, por exemplo, já é necessária a contratação deste profissional.

Quais as obrigações de empresas e empregados?

É dever da empresa oferecer todos os EPIs necessários para a execução das funções do empregado, bem como realizar substituições ou reparos, para garantir que estejam sempre prontos para uso. Além disso, é proibida a cobrança ou desconto do valor referente a equipamentos do trabalhador, exceto quando este tenha feito mau uso deles.

Após a entrega dos equipamentos, o empregador deve, ainda, prestar esclarecimentos aos trabalhadores sobre a forma correta de uso dos EPIs e as consequências de não o fazer. Enquanto isso, as responsabilidades do funcionário incluem o uso da proteção sempre que estiver exposto a situações de risco e o cuidado e conservação dos seus equipamentos.

Multas e consequências legais para o descumprimento do uso de EPI

O descumprimento do uso de EPIs aumenta os riscos de acidentes no ambiente de trabalho, podendo deixar o empregado lesionado ou doente e acarretar custos à empresa.

Em casos específicos, a empresa poderá, ainda, sofrer um processo cível e/ou trabalhista, uma vez que o funcionário pode solicitar o pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade ou indenizações por acidente de trabalho e doenças ocupacionais.

Por essa razão, conforme a lei do uso de EPIs, todo estabelecimento que possuir funcionários trabalhando sem proteção em ambientes de risco poderá ser interditado pela fiscalização. Além disso, nos casos em que há a aplicação de multa, a determinação do valor a ser pago é feita por meio de laudo pericial, no qual é analisada a gravidade da situação.

Caso a situação de exposição do trabalhador seja relativa à medicina do trabalho (intoxicações, contaminações etc.), a empresa poderá ser multada em valor que varia de 3 a 30 vezes o salário-mínimo vigente.

Caso os riscos sejam relativos à segurança do trabalho (quedas, amputações etc.), a multa varia de 5 a 50 salários-mínimos. E, quando houver reincidência ou tentativa de fraude, será cobrado sempre o valor máximo da multa.

O que acontece quando o funcionário se recusa a utilizar o EPI?

Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.

A advertência por escrito deve ser assinada e anexada à ficha do funcionário, caracterizando o passo que antecede a sua suspensão ou demissão por justa causa. Com este documento, caso haja necessidade, a empresa terá como provar na Justiça que o colaborador deu motivos para a demissão, pois havia sido orientado sobre o que estava fazendo de errado.

Assessoria em Direito do Trabalho

O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho, estando à disposição para prestar esclarecimentos a empregados e empregadores sobre o uso de EPIs e as penalidades previstas para cada caso de descumprimento.

Entre em contato pelo número (51) 3226-5721 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 e saiba como podemos auxiliar você na garantia dos seus direitos e preservação dos seus interesses.

Confira também o artigo: A importância do uso permanente de EPI.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

Buscar no Blog
Solicite uma avaliação de caso

    Dorfmann & Camino

    O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

    Contato

    Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico


    (51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334


    contato@dorfmanncamino.com.br


    Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30

    Redes Sociais

    Curta a nossa página

    Siga o nosso perfil

    Crie uma conexão conosco

    Topo