04 de fevereiro de 2020
O Equipamento de Proteção Individual (EPI) está presente no dia a dia de muitos trabalhadores em setores como, construção civil, indústrias e hospitais. E, apesar de ter como objetivo principal garantir a segurança do trabalhador no desempenho de suas atividades, o EPI nem sempre é utilizado de maneira permanente, aumentando a ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho. Saiba mais no artigo de hoje.
Conforme a Norma Regulamentadora (NR) 6, o EPI é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.” Nesse sentido, a norma compreende diversos tipos de equipamentos, tais como óculos de proteção; capacetes; luvas; botas; máscaras de solda; protetores auriculares; cintos de segurança, entre outros.
De acordo com o Artigo 188 da lei 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis de Trabalho, a empresa deve disponibilizar de forma gratuita todo equipamento de segurança necessário ao trabalhador. Mas, antes disso, é necessário identificar quais são os equipamentos adequados para o exercício de sua atividade. E para garantir maior qualidade e proteção ao usuário, o EPI somente poderá ser colocado à venda com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, que deve ser analisado, durante a compra dos equipamentos.
Conforme a NR 1 – Disposições Gerais – é função do empregador cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras. Desta forma, após um profissional da área de Saúde e Segurança do Trabalho avaliar a necessidade de o funcionário utilizar EPI ou não – com base nos possíveis riscos que envolvem sua atividade – o empregador tem o dever de oferecer não só o equipamento, mas também o treinamento para a sua correta utilização. O treinamento deve incluir ainda as formas adequadas de conservação, higienização e armazenamento, sendo essencial para otimizar a experiência do trabalhador com o equipamento, conscientizar e promover a saúde e segurança do trabalho.
Mesmo com o alerta sobre a importância da utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, muitos trabalhadores ainda ignoram sua utilização durante o dia a dia de trabalho. Geralmente, isso ocorre pelo fato de os profissionais acreditarem que a sua experiência na profissão os garante maior proteção e imunidade a acidentes ou a incapacidade laborativa.
Ambientes como o canteiro de obras, por exemplo, apresentam diversos tipos de riscos ao trabalhador, sendo apontado como um dos locais de trabalho com maior índice de acidentes. Por isso, é recomendado que haja uma fiscalização no local para reforçar a importância do uso de EPI para o desempenho das funções do indivíduo. Essa fiscalização deve acontecer de maneira frequente, sendo organizada pelo gestor responsável pela obra, sempre frisando a obrigatoriedade do uso do equipamento quando houver resistência por parte do funcionário.
O uso de EPI de forma permanente é uma maneira eficaz para garantir maior segurança ao trabalhador no desempenho de suas funções e deve ser disponibilizado corretamente, pois caso não seja seguida sua obrigatoriedade, pode colocar em risco a integridade do profissional, como acarretar acidentes mais graves. Nesses casos, é importante sempre consultar um advogado da área trabalhista para garantir maior entendimento da causa e garantir que seus direitos sejam preservados.
Além disso, há uma série de especificidades que norteiam a execução do processo e que podem ser determinantes para o seu ganho. O escritório Dorfmann e Camino está preparado para prestar toda a assistência jurídica necessária para o seu caso, atuando na preservação do seu patrimônio, assim como, na defesa de seus interesses na área das Relações de Trabalho. Entre em contato!
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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