11 de dezembro de 2020
Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vem trazendo mudanças às atividades dos mais diversos segmentos. Nesse contexto, muitas empresas e organizações já começaram a atentar para as novas responsabilidades que terão que assumir para garantir a proteção dos dados de seus funcionários e clientes, em especial, no setor de recursos humanos. Saiba mais.
A LGPD é uma lei que tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais dos usuários, como forma de garantir sua proteção e privacidade nos meios físicos e digitais. Ela determina a forma como deve ser feita a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital.
Em suma, a lei é uma adaptação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation), em vigor desde maio de 2018 na União Europeia.
Nesse sentido, a adequação dos processos de empresas e indústrias à LGPD requer a implementação de estratégias e programas para a conscientização das novas regras. E, em vista da informatização em quase todos os segmentos do mercado na atualidade, a Lei vem trazendo grandes impactos ao ambiente empresarial, especialmente para o setor de RH.
Ao que tudo indica, a influência da Lei sobre as atividades da área de Recursos Humanos será ainda mais complexa, tendo em vista a enorme quantidade de informações coletadas e processadas pelo RH diariamente.
Dados como registros médicos, níveis salariais, e-mails e documentos de identificação em uso para funcionários ativos na empresa, ex-colaboradores e candidatos em processos de seleção, faz com que a área passe a ter uma responsabilidade ainda maior com a vigência da lei.
Com isso, faz-se necessário um mapeamento dos processos do setor, para que os dados armazenados não sofram acessos indevidos ou vazamentos. De acordo com a LGPD, o RH está autorizado a coletar apenas dados realmente necessários para estabelecer o vínculo do empregado à empresa. Informações como a orientação sexual, posição política e a religião não precisam ser informadas pelo funcionário, caso ele não deseje.
Se você está atento à LGPD e deseja proteger a sua empresa, aqui vão algumas dicas para iniciar a organização e adequação dos processos de maneira segura e correta:
1 – Conheça onde, quando e como são coletados os dados pessoais de clientes, fornecedores e colaboradores na sua empresa;
2 – Descubra onde os dados são guardados e se existem camadas de proteção, como senhas e criptografia para protegê-los;
3 – Avalie se os colaboradores sabem como evitar vazamentos de dados e se têm noção da responsabilidade sobre as informações armazenadas pela empresa;
4 – Busque consultoria jurídica, pois somente um profissional especializado no assunto poderá fazer avaliação e diagnóstico precisos para implementar o plano de mudanças de maneira ágil e assertiva, tendo como base o mapeamento de todas as situações internas atingidas pela nova lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados afeta todas as empresas existentes no território nacional, de forma direta ou indireta, uma vez que toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais. Por isso, é importante estar atento à adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas para evitar futuros transtornos.
A Dorfmann & Camino Advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a correta efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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