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Pagamento do 13º salário dos seus funcionários: tire suas dúvidas!

14 de novembro de 2023

A imagem mostra algumas cédulas de cem reais e cinquenta reais embaixo de algumas medas de um real. Na imagem, também há uma calculadora para calcular o valor do décimo terceiro salário.

Com o final de ano se aproximando, empresas com contrato de funcionários em formato CLT costumam se organizar para realizar o pagamento do 13º salário, um valor extra aos colaboradores, também conhecido como “gratificação natalina”.

Esse valor costuma ser muito esperado pelos trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores, por servir como um dinheiro extra para ajudar nas contas domésticas.

Nesse artigo, vamos tirar algumas dúvidas a respeito do benefício, como deve ocorrer seu pagamento, dentre outros assuntos acerca do 13º salário. Continue a leitura e confira!

Segundo a Lei, o que é o 13º salário?

A gratificação natalina foi instituída no Brasil em 13 de julho de 1962, através da Lei 4.090. Desde sua aprovação, essa Lei garante ao trabalhador o pagamento correspondente a um doze avos (1/12) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, um salário extra no final de cada ano.

A Constituição Federal de 1988 defende o pagamento do 13º salário como um direito do trabalhador, tanto urbano quanto rural, incluindo trabalhadores domésticos e avulsos.

Sendo assim, o pagamento possui uma data a ser seguida, como iremos conferir mais à frente no artigo.

Quem tem direito a receber 13º salário?

Todo funcionário registrado como CLT, ou seja, que possua carteira assinada, tem o direito de receber o pagamento do 13º salário. O valor calculado deverá ser proporcional aos meses trabalhados dentre daquele ano, contando a partir do 15º dia de trabalho no mês.

Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também possuem o direito de receber o pagamento da gratificação.

Existem alguns fatores que implicam no pagamento do 13º salário. Confira a seguir:

  • Funcionário dispensado por justa causa perde o direito ao benefício;
  • As faltas não justificadas do colaborador serão consideradas para descontos na gratificação;
  • Colaborador que possuir mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter o desconto referente ao mês em que faltou ao trabalho.

Quando a empresa deve realizar o pagamento do 13º salário?

O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela, mas é comum que as empresas realizem seu pagamento em duas parcelas. De acordo com a Lei n.º4.749, a primeira parcela deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até 30 de novembro. Já o pagamento referente à segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

Qual o valor a ser depositado?

O valor costuma ser dividido em duas parcelas iguais, contudo, a segunda parcela tende a ser menor devido aos descontos da contribuição previdenciária e imposto de renda, variando de acordo com o salário e contrato de cada colaborador.

A gratificação costuma ter como base o último valor recebido pelo empregado, assim como os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade e comissões.

E os colaboradores que recebem comissão?

Nesses casos, a gratificação é correspondente à média dos valores recebidos ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva sindical da categoria. A primeira parcela considera as comissões recebidas entre janeiro e outubro, já a segunda parcela, abrange as comissões recebidas em novembro.

Na presença das comissões a serem recebidas em dezembro, a diferença não incluída no cálculo da gratificação será paga até o 5º dia útil de janeiro.

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