14 de novembro de 2023
Com o final de ano se aproximando, empresas com contrato de funcionários em formato CLT costumam se organizar para realizar o pagamento do 13º salário, um valor extra aos colaboradores, também conhecido como “gratificação natalina”.
Esse valor costuma ser muito esperado pelos trabalhadores, aposentados, pensionistas e servidores, por servir como um dinheiro extra para ajudar nas contas domésticas.
Nesse artigo, vamos tirar algumas dúvidas a respeito do benefício, como deve ocorrer seu pagamento, dentre outros assuntos acerca do 13º salário. Continue a leitura e confira!
A gratificação natalina foi instituída no Brasil em 13 de julho de 1962, através da Lei 4.090. Desde sua aprovação, essa Lei garante ao trabalhador o pagamento correspondente a um doze avos (1/12) da remuneração por mês trabalhado, ou seja, um salário extra no final de cada ano.
A Constituição Federal de 1988 defende o pagamento do 13º salário como um direito do trabalhador, tanto urbano quanto rural, incluindo trabalhadores domésticos e avulsos.
Sendo assim, o pagamento possui uma data a ser seguida, como iremos conferir mais à frente no artigo.
Todo funcionário registrado como CLT, ou seja, que possua carteira assinada, tem o direito de receber o pagamento do 13º salário. O valor calculado deverá ser proporcional aos meses trabalhados dentre daquele ano, contando a partir do 15º dia de trabalho no mês.
Servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS também possuem o direito de receber o pagamento da gratificação.
Existem alguns fatores que implicam no pagamento do 13º salário. Confira a seguir:
O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela, mas é comum que as empresas realizem seu pagamento em duas parcelas. De acordo com a Lei n.º4.749, a primeira parcela deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro até 30 de novembro. Já o pagamento referente à segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
O valor costuma ser dividido em duas parcelas iguais, contudo, a segunda parcela tende a ser menor devido aos descontos da contribuição previdenciária e imposto de renda, variando de acordo com o salário e contrato de cada colaborador.
A gratificação costuma ter como base o último valor recebido pelo empregado, assim como os adicionais de horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade e comissões.
Nesses casos, a gratificação é correspondente à média dos valores recebidos ao longo do ano ou um pagamento aprovado em convenção coletiva sindical da categoria. A primeira parcela considera as comissões recebidas entre janeiro e outubro, já a segunda parcela, abrange as comissões recebidas em novembro.
Na presença das comissões a serem recebidas em dezembro, a diferença não incluída no cálculo da gratificação será paga até o 5º dia útil de janeiro.
Com foco em seguir as diretrizes impostas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, a equipe do escritório Dorfmann & Camino possui experiência e conhecimento na defesa do Direito do Trabalho, visando assessorar e proteger seus direitos e sanar dúvidas do empregado e do empregador.
A Dorfmann & Camino atua há mais de 70 anos em diversas ramificações do Direito, estando apta ao auxílio na proteção dos seus interesses. Entre em contato e solicite uma consulta com um de nossos advogados.
Confira também:
A empresa pode contratar funcionários MEI?
Férias coletivas e férias individuais: entenda a diferença
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico
(51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334
contato@dorfmanncamino.com.br
Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30
Copyright © 2019. Desenvolvido por Upplay Soluções em Comunicação.