06 de novembro de 2020
Frequente em empresas e organizações dos mais diversos segmentos, o home office ganhou ainda mais espaço durante a pandemia. E, com a expansão da Internet e o desenvolvimento de diversas tecnologias de informação, trabalhar em casa se tornou muito mais fácil, trazendo uma série de vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado. Saiba mais.
O home office é o trabalho realizado de casa, como o próprio nome sugere. Pode ser utilizado por empresas que ofereçam serviços nos quais a presença do empregado não é essencial, ou quando suas tarefas podem ser executadas de forma remota. Essa modalidade de trabalho acontece por meio de um acordo entre empregado e empregador, a fim de estabelecer como as atividades serão realizadas.
Para a Lei Trabalhista, mais precisamente no art. 75-B da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), home office é a prestação de serviços que ocorre fora das dependências do empregador, utilizando-se de tecnologias de informação e de comunicação, isto é, quando o empregado, apesar de estar trabalhando em casa, está conectado com a empresa por meios telemáticos.
Há alguns meses, com o início da pandemia e o anúncio dos órgãos de saúde sobre a importância do distanciamento social, o home office ganhou ainda mais força. E, com as medidas para contenção do vírus sendo adotadas em todo o País, muitas pessoas precisaram adequar suas atividades presenciais a uma nova realidade, onde a ida até a empresa não era mais uma opção.
Em meio a esta crescente, muitas pessoas passaram a descobrir diariamente uma série de vantagens possibilitadas ao empregado e ao empregador nesta modalidade.
Para a legislação, o trabalhador que se encontra em home office possui os mesmos direitos e deveres que possui um empregado alocado na empresa, exceto quanto ao controle de jornada, nas hipóteses em que não estiverem estipuladas no contrato. Portanto, nesta modalidade de trabalho, não há a estipulação de um horário fixo para a realização das atividades do funcionário, não havendo, portanto, desconto ou advertência em razão de atraso na execução destas.
Em contrapartida, há quem se questione a respeito dos gastos que o trabalhador tem enquanto trabalha de casa. Nestes casos, entende-se que os custos com energia, alimentação, entre outros, deve ser ajustado entre as partes envolvidas. Além disso, cabe ressaltar que esta modalidade de trabalho pode ser convertida para a presencial a qualquer tempo, se assim o empregador desejar – e desde que seja respeitado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme previsto no art. 75, C, da CLT.
Diante das constantes mudanças que se apresentam diariamente no âmbito trabalhista, é importante estar atento a todos os seus direitos e deveres enquanto empregador ou empregado. O escritório Dorfmann & Camino possui experiência em Direito do Trabalho, estando à disposição para orientar você nas mais diversas demandas trabalhistas.
Se você está trabalhando em home office ou conhece alguém que possui dúvidas sobre essa modalidade de trabalho, consulte um de nossos advogados pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br ou pelo número (51) 98329-0077 e saiba mais.
Confira também:
– O que a Lei Trabalhista diz sobre o home office
– Coronavírus e os direitos do trabalhador
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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