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Atestado médico abona falta no trabalho?

25 de novembro de 2020

imagem lateral de uma mulher sentada com os braços recostados sobre uma mesa. A imagem exibe apenas o segundo terço do corpo da mulher, que usa uma blusa bege e um blazer cinza fechado. Suas mãos estão sobre uma mesa de madeira da cor bege: sua mão direita segura uma caneta e a esquerda o papel, no qual a caneta está assinando.

Apesar da possibilidade de agendamentos, muitos profissionais da saúde não dispõem de horários suficientes para atender à demanda de pacientes, o que faz com que algumas consultas sejam marcadas para o horário de expediente. Com isso, o trabalhador precisa se ausentar de suas atividades por algumas horas, e passa a se questionar se o atestado abona falta no trabalho de forma integral. Confira o artigo e saiba mais.

Consulta médica durante o expediente

Em geral, é comum que os funcionários precisem se ausentar do trabalho em algum momento por questões de saúde. Seja para um exame, uma consulta de rotina ou, ainda, para acompanhar um familiar ou amigo ao médico.

Contudo, quando o trabalhador não é o doente, a falta não pode ser abonada. O que ocorre, em alguns casos, é a compreensão de que menores de idade e idosos têm direito a acompanhantes nestas situações, o que, dependendo da empresa, pode ser acordado entre as partes para que nenhum lado seja prejudicado.

O que diz a lei trabalhista?

De maneira legal, a declaração de comparecimento a serviços médicos, por si só, não é instrumento válido para justificar a falta do dia integral de serviço. Entende-se que, nessas circunstâncias, o empregado poderia cumprir, ao menos, um turno de sua jornada de trabalho, inverso ao do atendimento, se levados em conta o tempo de deslocamento de ida à consulta, de espera e atendimento e o tempo de deslocamento de volta ao trabalho. Portanto, nessas circunstâncias, a declaração não abona a falta.

Em quais situações o documento abona falta no trabalho?

Quando o funcionário é a pessoa doente, possui o direito de faltar por até 15 dias consecutivos, tendo o abono de falta garantido. Após esse período, o caso passa a ser de responsabilidade da Previdência Social. Neste caso, é preciso apresentar um atestado médico válido e que comprove sua impossibilidade de trabalhar naquelas datas específicas.

Ou seja, para que o dia não trabalhado seja abonado irrestritamente pelo empregador, é necessário que o atestado médico seja datado por profissional habilitado, preferencialmente contendo o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde) que levou o trabalhador ao médico, bem como a especificação do tempo dispensado da atividade, necessário para a recuperação do paciente.

Declaração de comparecimento a serviços médicos

Enquanto isso, a declaração de comparecimento a serviços médicos justifica apenas as horas, informando que o funcionário estava sob tratamento médico. Com isso, as horas são abonadas e o funcionário deve retornar ao trabalho logo após a consulta. Este documento pode ser emitido por qualquer profissional do ambulatório, consultório ou hospital em questão. A exceção contempla as consultas médicas das empregadas gestantes.

Veja quais são as regras para o abono de faltas

Embora as ausências por motivo de doença sejam as mais comuns, de acordo com as regras da CLT (artigo 473), existem inúmeras outras ocasiões em que uma falta pode ser justificada no mundo corporativo, e, portanto, abonada. Nesses casos, o funcionário tem direito à falta sem sofrer desconto no pagamento ou ter que compensar horas de trabalho em outros dias, mas ainda precisa apresentar o atestado. Confira abaixo:

– Casamento: o funcionário tem direito de se ausentar por até três dias consecutivos do trabalho sem sofrer desconto de horas.

– Nascimento do filho: o funcionário tem direito de não comparecer ao trabalho por até cinco dias, desde que seja no decorrer da primeira semana de vida da criança.

– Em caso de morte de pessoas próximas: a morte do cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos – ou indivíduos que estão declarados no seu imposto de renda – requer o abono de faltas em até dois dias.

– Doação de sangue: o funcionário tem direito a um dia a cada doze meses de trabalho de se ausentar no caso de doação voluntária de sangue.

– Vestibular: quando o empregado estiver fazendo provas de vestibular, ou ingresso em ensino superior, também é beneficiado pelo abono de faltas.

– Comparecimento à Justiça: quando o colaborador é obrigado a comparecer à Justiça como jurado ou testemunha, ele tem o abono de faltas pelo período necessário.

– Entidade sindical: quando o colaborador for representante de alguma entidade sindical e participar de reuniões oficiais, também tem o direito do abono de falta.

– Serviço militar: quando o colaborador cumpre qualquer exigência do Serviço Militar, ele tem direito ao abono de falta. Nesse caso, é preciso fazer presença anual obrigatória para a apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas.

Assessoria em Direito do Trabalho

A Dorfmann & Camino Advogados possui experiência na área de Direito do Trabalho, estando à disposição para auxiliar você na compreensão do assunto e na defesa dos seus interesses enquanto empregador ou empregado.

Para saber mais sobre as situações em que o atestado abona falta no trabalho, entre em contato com nossa equipe pelo número (51) 98329-0077.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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