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Coronavírus e os direitos do trabalhador

03 de abril de 2020

Conheça os principais direitos dos trabalhadores em meio à pandemia do Coronavírus.

Com o avanço do novo Coronavírus nas últimas semanas, empresas de todo País se viram diante do dilema de lidar com a crise econômica sem comprometer os interesses de seus funcionários. Por isso, hoje vamos conhecer alguns dos principais direitos do trabalhador em meio à pandemia.

Agora, mais do que nunca, torna-se imprescindível que os trabalhadores estejam atentos à legislação vigente e cientes das inúmeras situações que podem ser configuradas.

Trabalho em home office

Neste momento, muitos empregadores optaram por adotar o trabalho em regime home office para não prejudicar o andamento dos serviços de sua empresa e garantir maior segurança aos seus funcionários.

No entanto, cabe destacar que quando esta não for uma decisão tomada pela empresa, o funcionário não pode exigir trabalhar de casa, exceto quando estiver sendo exposto a risco iminente no trabalho. Neste caso, os empregadores podem propor o rodízio de atividades, como forma de reduzir a concentração de pessoas e evitar aglomerações.

Remuneração no período de afastamento

A empresa pode afastar o empregado como medida preventiva ao Coronavírus, e deve remunerá-lo neste período.

Além disso, em caso de contaminação confirmada do Covid-19, será concedido benefício do INSS a partir do 16º dia de afastamento ao funcionário.

No caso de profissionais de saúde contaminados em serviço, tal situação é configurada como acidente de trabalho, devendo ser emitida CAT para que este possa receber auxílio-doença acidentário, fazendo jus a outros direitos, como estabilidade no emprego, direito a depósito do FGTS no período de afastamento, entre outros.

Assistência da empresa aos funcionários

As normas regulamentadoras que determinam as condições de trabalho para cada categoria atentam para a necessidade de o funcionário ter sabonete ou outro material disponível para a higienização das mãos.

Além disso, conforme o Artigo 483 da CLT, um funcionário não é obrigado a trabalhar em setores que lhe ofereçam risco ou perigo iminente à sua saúde.

Portanto, caso a empresa insista em colocar o funcionário em risco, ele poderá até mesmo exigir a rescisão do contrato se estiver correndo risco de “perigo manifesto de mal considerável”.

Férias coletivas aos trabalhadores

De acordo com a Lei, os dias de férias coletivas serão deduzidos do período a que o empregado tem direito anualmente, e serão descontadas proporcionalmente ao período trabalhado.

Desta forma, os dias de férias coletivas que ultrapassem os dias de férias já “adquiridos” serão compreendidos como licença remunerada, sendo aberta uma nova contagem para o período aquisitivo, a partir do primeiro dia de férias coletivas.

VR e VT durante o home office

Conforme a Lei, a empresa não possui obrigação de conceder os benefícios de vale-refeição e vale-transporte ao trabalhador, enquanto perdurar o home office. No entanto, o empregador tem a opção de mantê-los, por livre e espontânea vontade.

Direitos do trabalhador autônomo

Todos os prestadores de serviço, profissionais liberais e pessoas que não possuem um empregador, mas contribuem para a Previdência, poderão acionar o INSS e solicitar o benefício de auxílio-doença.

Entretanto, a lei que fala sobre o Coronavírus não deixa claro se um cliente deverá pagar o contratado pelo período em que ele estiver afastado.

Procure um advogado trabalhista!

Neste momento de crise, é importante que os empregadores estejam atentos a estes direitos para direcionar as ações de sua empresa da melhor maneira, garantindo segurança financeira e estabilidade a seus funcionários.

Da mesma forma, é importante que os trabalhadores estejam cientes dos seus direitos e façam valer a Lei sempre que se sentirem prejudicados.

Em ambos os casos, contar com a orientação de um advogado trabalhista pode ser crucial para o melhor enfrentamento deste momento de crise e para que todas as ações sejam realizadas em conformidade com a Lei.

A Dorfmann e Camino está à disposição para auxiliar você nesse processo. Entre em contato para saber mais.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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