20 de outubro de 2020
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina a forma correta de realização dos processos de coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital. A Lei passou a vigorar no dia 18 de setembro de 2020, gerando dúvidas em muitas pessoas sobre o prazo para que as medidas previstas sejam aplicadas. Saiba mais.
Todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável são compreendidas como “dados pessoais”, estando presentes em grande parte das operações realizadas on-line. Nesse contexto há, ainda, os chamados dados pessoais sensíveis, que são os que revelam as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Com isso, entende-se que a Lei Geral de Proteção de Dados afeta diferentes setores e serviços em meio à sociedade, tais como compras on-line, dados armazenados por escolas, hospitais, hotéis, clubes, entre outros. Com a sua implementação, cria-se um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e ações, para garantir a proteção integral dos dados pessoais dos cidadãos.
A Lei assegura diferentes direitos ao cidadão. Afinal, os dados são seus e, portanto, você tem direito de saber o que será feito com eles. Confira abaixo alguns direitos que você tem com a implementação da LGPD:
Apesar da vigência da LGPD, as punições por eventuais descumprimentos da lei (como multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões) só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, a recomendação dos especialistas é que as empresas iniciem a adequação à lei imediatamente, já que este é um processo que leva tempo e envolve inúmeros tópicos.
Para garantir a correta implementação da LGPD e evitar futuros transtornos, o primeiro passo é elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da empresa e definir um responsável pela mediação do processo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferece inúmeras diretrizes para orientar as empresas durante este processo, podendo inclusive solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento, a fim de verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, conforme prevê o documento.
A Lei Geral de Proteção de Dados afeta todas as empresas existentes no território nacional, de forma direta ou indireta, uma vez que, de alguma forma, toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais. Por isso, é importante estar atento à adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas pela empresa.
A Dorfmann & Camino Advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a correta efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Não espere pelo fim da pandemia para procurar ajuda. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.
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