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Entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados

20 de outubro de 2020

Imagem com fundo preto, apenas exibindo a tela de um celular com inúmeros códigos-fonte, na cor verde, o holograma de um cadeado simbolizando a privacidade e uma mão indo em direção ao celular.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) determina a forma correta de realização dos processos de coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital. A Lei passou a vigorar no dia 18 de setembro de 2020, gerando dúvidas em muitas pessoas sobre o prazo para que as medidas previstas sejam aplicadas. Saiba mais.

O que muda com a LGPD?

Todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável são compreendidas como “dados pessoais”, estando presentes em grande parte das operações realizadas on-line. Nesse contexto há, ainda, os chamados dados pessoais sensíveis, que são os que revelam as convicções religiosas ou filosóficas, a filiação sindical, a origem racial ou étnica, as opiniões políticas, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Com isso, entende-se que a Lei Geral de Proteção de Dados afeta diferentes setores e serviços em meio à sociedade, tais como compras on-line, dados armazenados por escolas, hospitais, hotéis, clubes, entre outros. Com a sua implementação, cria-se um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e ações, para garantir a proteção integral dos dados pessoais dos cidadãos.

10 direitos dos indivíduos com a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei assegura diferentes direitos ao cidadão. Afinal, os dados são seus e, portanto, você tem direito de saber o que será feito com eles. Confira abaixo alguns direitos que você tem com a implementação da LGPD:

  • Confirmação de que existe um ou mais tratamento de dados sendo feitos;
  • Informação sobre o não consentimento;
  • Eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o seu tratamento seja ilícito;
  • Acesso aos dados pessoais conservados que lhe digam respeito;
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados, caso isso exista;
  • Eliminação de dados (exceto quanto o tratamento é legal, mesmo que sem o consentimento do titular);
  • Revogação do consentimento, nos termos da lei;
  • Reclamação contra o controlador dos dados junto à autoridade nacional.

Até quando empresas podem se adequar?

Apesar da vigência da LGPD, as punições por eventuais descumprimentos da lei (como multas que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões) só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Mesmo assim, a recomendação dos especialistas é que as empresas iniciem a adequação à lei imediatamente, já que este é um processo que leva tempo e envolve inúmeros tópicos.

Como preparar minha empresa?

Para garantir a correta implementação da LGPD e evitar futuros transtornos, o primeiro passo é elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da empresa e definir um responsável pela mediação do processo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferece inúmeras diretrizes para orientar as empresas durante este processo, podendo inclusive solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento, a fim de verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, conforme prevê o documento.

Assessoria para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados afeta todas as empresas existentes no território nacional, de forma direta ou indireta, uma vez que, de alguma forma, toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais. Por isso, é importante estar atento à adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas pela empresa.  

A Dorfmann & Camino Advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a correta efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Não espere pelo fim da pandemia para procurar ajuda. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.

Confira também o artigo:

Sua empresa está preparada para a LGPD?


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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