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Sua empresa está preparada para a LGPD?

07 de janeiro de 2020

sua empresa está preparada para a lgpd?

A fim de garantir maior segurança aos dados das empresas e seus colaboradores, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes para o correto uso e tratamento das informações no ambiente digital. Sancionada em agosto de 2018, a Lei entrará em vigor em 2020. Até lá, as empresas precisam adequar suas atividades ao que está previsto no documento para evitar irregularidades. Mas, afinal, sua empresa está preparada para a LGPD? Descubra no artigo de hoje.

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é um documento que determina a forma como devem ser realizados os processos de coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital. Nesse sentido, todas as informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável são compreendidas como “dados pessoais”, estando presentes em grande parte das operações realizadas online.

A LGPD no Brasil

No Brasil, a LGPD foi sancionada em 14 de agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Até lá, todas as empresas que trabalham com coleta ou tratamento de dados sensíveis de clientes devem adequar suas atividades às normas previstas pela Lei. No entanto, muitos ainda desconhecem a importância da LGPD e suas possíveis implicações, tornando ainda mais tardia a inserção da empresa no processo de readequação.

Em um levantamento recente, realizado pela Serasa Experian, foi constatado que 85% das empresas brasileiras não estão preparadas para a nova forma de tratamento de dados pessoais exigida pela LGPD. Com a Lei, as empresas deverão solicitar o consentimento do titular para utilizar os dados que ele fornece, além disso, a autorização deve ser clara e conter o propósito da informação coletada; período de utilização e local para retirar o consentimento ou alterar os dados.

Além de grandes prejuízos financeiros em forma de multas, as penalidades previstas para as empresas que estiverem em desacordo com a LGPD, também incluem a proibição total ou parcial de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Como preparar minha empresa para a Lei?

Com a iminência de a LGPD entrar em vigor, é necessário que os gestores tomem medidas para adequar suas atividades aos requisitos legais para manutenção do tratamento de dados. Nesse sentido, o primeiro passo é elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da empresa e definir quem será o responsável por mediar esse processo.

Além disso, também é importante estar atento à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que pode solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento, com o objetivo de verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, conforme estabelece a LGPD. Para as empresas de porte pequeno, o processo é o mesmo: realizar uma análise de riscos quanto a processos de negócio e tecnologias e definir quem será o responsável por dar andamento ao processo.

Ou seja, em todos os casos, as práticas para quem deseja garantir maior segurança às informações armazenadas continuam sendo as mesmas: criptografia de dados, autenticação, resiliência de negócio, controle de acesso, camadas de segurança física e lógica, gestão de fraudes e incidentes etc. O que muda é a forma de tratamento dos dados nesse contexto.

Impactos da LGPD no RH da empresa

Tendo em vista as especificidades da LGPD, muitas pessoas se questionam sobre a forma como o setor de recursos humanos deve agir com relação às informações de seus colaboradores. De maneira geral, os funcionários que já fazem parte da organização precisam atualizar seu cadastro e assinar um termo que autorize o uso dos seus dados. Além disso, a empresa deve informar de maneira clara todos os órgãos envolvidos, que precisam dessas informações, a fim de garantir ao colaborar explicações sobre o destino dos seus dados.

Quanto às pessoas que desejam trabalhar na empresa e fornecem seus dados por meio de processos de seleção, é importante elaborar um documento de autorização para a utilização dos seus dados e disponibilizá-lo ao candidato. Além disso, no momento do seu cadastro na plataforma virtual ou presencial, a empresa deve perguntar se ele permite que seus dados sejam utilizados e para qual finalidade.

O colaborador precisa ter ciência do destino para onde os seus dados pessoais serão enviados e, é um dever da empresa garantir todos estes esclarecimentos de forma clara e compreensível. Nesse sentido, o RH precisa ter conhecimento aprofundado sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, visando assegurar ao funcionário ou candidato, todas as informações que ele necessita.

Procure ajuda especializada!

Tendo em vista a importância da adequação à LGPD para a rotina das empresas, dispomos de uma assessoria especializada com atuação focada na correta interpretação da Lei e no desenvolvimento de suas exigências. Nosso serviço tem como objetivo assegurar maior proteção aos dados, interesses e patrimônio das empresas, bem como, de seus colaboradores. Entre em contato!


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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