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A empresa pode contratar funcionários MEI?

15 de maio de 2021

A imagem mostra um homem branco, de cabelo e barba castanhos, usando um terno preto. Ele está posicionado à direita da imagem com a mão esquerda tocando seu queixo em posição de dúvida. Ao fundo, é possível visualizar mesas de trabalho em plano embaçado.

O dia a dia trabalhista estabelece uma série de diretrizes para a correta administração de uma empresa e garantia dos interesses de seus funcionários. No entanto, apesar de frequente, muitas contratações ainda geram dúvidas nos empregadores, como a contratação de funcionários na modalidade MEI. Saiba mais neste artigo.

O que é MEI?

MEI é todo Microempreendedor Individual devidamente inscrito no Cadastro do Governo, e cujas atividades estejam mencionadas na listagem do CNAE’s. O MEI é um trabalhador autônomo, que possui CNPJ, e, portanto, facilidades para abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Além disso, possui obrigações e direitos de uma PJ (Pessoa Jurídica).

Quero ser MEI. O que devo fazer?

Se você deseja se registrar como Microempreendedor Individual, o primeiro ponto a observar é a sua área de atuação, pois ela precisa estar na lista oficial da categoria para que a sua solicitação se torne válida. Isso se deve ao fato de que o objetivo da categoria é regularizar a situação de profissionais informais específicos. 

Se sua profissão estiver na lista, o próximo passo é conferir os requisitos para o registro:

  • Faturar até R$81.000,00 por ano ou R$6.750,00 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria.

Quais os direitos do Microempreendedor Individual?

Enquanto MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-maternidade;
  • Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional e ficar isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Possibilidade de abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros mais baratos por conta do CNPJ.
  • Ter endereço fixo para facilitar a conquista de novos clientes;
  • Cobertura da Previdência Social para você e sua família;
  • Apoio técnico do Sebrae para aprender a negociar e obter preços e condições nas compras de mercadorias para revenda;
  • Obter melhor prazo junto aos atacadistas e melhor margem de lucro.

Posso contratar um funcionário na modalidade MEI?

Não. Por ser MEI, este funcionário torna-se livre de subordinação, livre de carga horária, bem como outros requisitos que comprovem o vínculo empregatício. Portanto, não há como contratar um funcionário como MEI.

Aqueles que contratam empregados, como PJ ou MEI, na intenção de se isentar das responsabilidades trabalhistas, estão fraudando a legislação. E estes funcionários poderão ter seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Contudo, vale destacar que o Microempreendedor Individual pode ser um prestador de serviços para a empresa, desde que não haja vínculo empregatício. Assim, o profissional poderá fornecer seus serviços de forma mais flexível do que um funcionário no regime CLT. O vínculo, nesse caso, é caracterizado por três fatores específicos: subordinação, pessoalidade e habitualidade.

O que acontece se eu contratar um MEI para a minha empresa?

Se você contratar um MEI e houver fiscalização da sua empresa, e consequente comprovação do vínculo empregatício com este profissional, a empresa será obrigada a arcar com todos os direitos trabalhistas deste. Além disso, poderá ter que arcar com valores referentes a direitos retroativos.

Procure um advogado trabalhista!

O escritório Dorfmann & Camino Advogados Associados possui experiência em diversas esferas trabalhistas, com atuação transparente, agilidade processual e foco na garantia dos interesses e proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos a empregados e empregadores sobre a contratação de funcionários MEI.

Entre em contato pelo número (51) 3226-5721, pelo WhatsApp (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para contato@dorfmanncamino.com.br e saiba mais.

Confira também o artigo: Relação de trabalho x relação de emprego


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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