25 de maio de 2021
A revisão da aposentadoria é um processo administrativo ou judicial, que visa melhorar o valor recebido; alterar a espécie da aposentadoria ou ainda cancelar o benefício para que seja implementado outro mais vantajoso. No artigo de hoje, vamos esclarecer quando é possível solicitar essa revisão e como ela funciona. Confira!
A revisão visa a análise do valor recebido, nos casos em que que o beneficiário não esteja de acordo com algum parâmetro utilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre eles: erros no valor dos salários de contribuição que serviram de base para a concessão do benefício ou situações específicas relacionadas às novas leis que dão direito a algum tipo de aumento.
A revisão pode ser solicitada por qualquer pessoa recém-aposentada; aquelas que, por algum motivo, tenham deixado de receber a aposentadoria; ou ainda, por segurados que receberam o seu benefício há algum tempo. Mas vale ressaltar que é necessário que realmente haja algum erro do INSS ou normativa que preveja a possibilidade de revisão para o seu caso.
Hoje, os principais motivos que levam o beneficiário a solicitá-la são casos de insatisfação com o valor recebido; por achar que o cálculo está errado ou pela criação de novas teses jurídicas que garantam um melhor benefício para o segurado.
A partir dessas situações, o segurado pode ingressar com um pedido de revisão no próprio site do INSS para a reanálise do seu benefício. Mas é preciso estar atento ao prazo para fazer a solicitação. Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas têm o prazo máximo de 10 anos para a requisição, a partir da data em que você começou a receber o benefício.
Atualmente, é possível obter dois tipos de revisão através do INSS: a revisão após ação trabalhista e a revisão dos auxílios. Saiba mais abaixo:
Uma ação trabalhista pode dar ao beneficiário o direito a uma revisão na aposentadoria em duas situações específicas: caso sejam reconhecidos vínculos de trabalho que não haviam sido registrados ou caso existam contribuições que não foram pagas pelo empregador.
Após vencer a ação, o aposentado poderá levar toda a documentação que comprova o seu direito ao INSS para solicitar a revisão.
A revisão dos auxílios pode ser possível para quem teve o benefício concedido entre 17 de abril de 2002 e 19 de agosto de 2009. Isso porque, ao calcular a média salarial usada na concessão de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e pensões por morte com todas as contribuições feitas pelo segurado em reais, o INSS não descartou as 20% menores, como determinava a lei até a Reforma da Previdência. Essa revisão foi reconhecida pelo INSS e seus atrasados são pagos em lotes anuais, geralmente em maio, até 2022.
Além das revisões possíveis através do INSS, também existem aquelas realizadas na Justiça: revisão do teto, revisão do buraco negro e revisão da vida toda. Saiba mais abaixo:
Nos anos de 1998 e 2003, o governo reajustou o teto do INSS, mas não realizou a correção das aposentadorias concedidas antes e aquelas limitadas ao teto. Isso porque, o entendimento do INSS era de que os novos tetos só valeriam para os benefícios concedidos depois da mudança, porém a Justiça reconheceu o direito dos outros aposentados e determinou o pagamento da revisão nestes casos.
A revisão do teto pode ser solicitada, portanto, por aqueles que tiveram a aposentadoria concedida entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e teve o benefício limitado ao teto. O INSS pagou essa revisão automaticamente, mas quem ficou de fora ainda pode buscar a Justiça.
Entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, o INSS errou ao fazer a correção da inflação nas contribuições dos segurados. Por isso, costuma-se dizer que os aposentados neste período acabaram caindo no chamado “buraco negro”. Após fazer o ajuste desse erro, alguns benefícios tiveram a limitação do teto, mas isso não foi corrigido automaticamente.
Autorizada pela Justiça no fim de 2019, essa revisão permite que o segurado inclua no cálculo do benefício as contribuições feitas antes de julho de 1994. Isso porque, pela regra geral da Previdência, o INSS usa somente as contribuições feitas no Plano Real.
Desta forma, a revisão pode ser benéfica para quem tem uma aposentadoria próxima ao mínimo, fez poucas contribuições depois de 1994 ou, antes disso, tinha recolhimentos mais altos.
Em 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o julgamento de todos os processos dessa revisão até que o STF (Supremo Tribunal Federal) julgue um recurso do INSS. No entanto, mesmo com essa suspensão, o segurado pode entrar com ação enquanto espera a decisão do Supremo. Em todo caso, é recomendado que o segurado solicite o cálculo a um especialista antes de entrar com o processo.
O processo de revisão da aposentadoria, apesar de um direito, ainda gera dúvidas em muitos trabalhadores. Por isso, é importante contar com a orientação de profissionais com experiência na área de Direito do Trabalho, para evitar transtornos e garantir a preservação dos seus interesses.
O escritório Dorfmann & Camino está à disposição para orientar você e esclarecer suas dúvidas sobre a revisão da aposentadoria e diversas outras temáticas relacionadas ao universo trabalhista. Para saber mais, consulte um de nossos advogados pelo WhatsApp (51) 98329-0077 ou envie uma mensagem para o e-mail contato@dorfmanncamino.com.br.
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