20 de setembro de 2021
As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor no mês de agosto. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão criado para fiscalização e aplicação desta Lei – iniciou a tomada das punições às empresas que não estiverem adequadas às novas normas. Saiba mais!
A LGPD é uma lei que tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais dos usuários, como forma de garantir sua proteção e privacidade nos meios físicos e digitais. Ela determina a forma como deve ser feita a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital.
Em suma, a Lei é uma adaptação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation), em vigor desde maio de 2018 na União Europeia.
Desde que a LGPD foi sancionada (14 de agosto de 2018), foram mais de dois anos para as empresas adaptarem suas atividades às novas normas. E então, no dia 1º de agosto de 2021, a ANPD passou a aplicar sanções como multas de até 50 milhões de reais, bloqueio de banco de dados, além das condenações ao pagamento de indenizações, já aplicadas pelo Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho, Ministério Público, PROCON etc.
Confira quais as penalidades previstas pelo descumprimento da Lei:
Seção I da Lei Geral de Proteção de Dados, das Sanções Administrativas:
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)
I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
VII – (VETADO);
VIII – (VETADO);
IX – (VETADO).
X – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)
XI – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)
XII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)
X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)
A Lei Geral de Proteção de Dados afeta todas as empresas existentes no território nacional, de forma direta ou indireta, uma vez que toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais. Por isso, é importante estar atento à adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas para evitar a aplicação das sanções administrativas.
A Dorfmann & Camino Advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a correta efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico
(51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334
contato@dorfmanncamino.com.br
Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30
Copyright © 2019. Desenvolvido por Upplay Soluções em Comunicação.