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Você conhece as sanções da LGPD?

20 de setembro de 2021

A imagem mostra a mão esquerda de um homem, segurando um celular, em frente à porta de um carro cinza. Na tela do celular, há o desenho de uma fechadura, símbolo da privacidade digital, o qual está sendo projetado em uma espécie de holograma azul com detalhes em roxo, logo acima da tela do celular.

As sanções da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor no mês de agosto. Com isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão criado para fiscalização e aplicação desta Lei – iniciou a tomada das punições às empresas que não estiverem adequadas às novas normas. Saiba mais!

Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD é uma lei que tem como objetivo regulamentar o tratamento dos dados pessoais dos usuários, como forma de garantir sua proteção e privacidade nos meios físicos e digitais. Ela determina a forma como deve ser feita a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital.

Em suma, a Lei é uma adaptação do Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation), em vigor desde maio de 2018 na União Europeia.

Desde que a LGPD foi sancionada (14 de agosto de 2018), foram mais de dois anos para as empresas adaptarem suas atividades às novas normas. E então, no dia 1º de agosto de 2021, a ANPD passou a aplicar sanções como multas de até 50 milhões de reais, bloqueio de banco de dados, além das condenações ao pagamento de indenizações, já aplicadas pelo Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho, Ministério Público, PROCON etc.

O que diz a Lei?

Confira quais as penalidades previstas pelo descumprimento da Lei:

Seção I da Lei Geral de Proteção de Dados, das Sanções Administrativas:

Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional: (Vigência)

I – advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II – multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III – multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V – bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI – eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

VII – (VETADO);

VIII – (VETADO);

IX – (VETADO).

X – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

XI – (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

XII – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Promulgação partes vetadas)

X – suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

XI – suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) 

XII – proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.  (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)  

Assessoria especializada em LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados afeta todas as empresas existentes no território nacional, de forma direta ou indireta, uma vez que toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais. Por isso, é importante estar atento à adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas para evitar a aplicação das sanções administrativas.

A Dorfmann & Camino Advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a correta efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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