20 de abril de 2021
Em meio à pandemia, empresas de todos os segmentos precisaram adaptar rotinas e atividades para conter a proliferação do coronavírus e garantir um ambiente mais seguro a seus funcionários. E uma pergunta bastante frequente entre empregados e empregadores é sobre como fica a venda de férias neste período. No artigo de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
Sim. A venda de férias continua podendo ser utilizada no contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo em meio à pandemia. Isso porque o abono pecuniário é um direito do trabalhador, onde um terço do período de férias pode ser convertido em remuneração, ou seja, o empregado pode converter dez dias de suas férias em dinheiro.
Não. A venda das férias é uma decisão do empregado, portanto, mesmo que o empregador ofereça a conversão de parte das férias em dinheiro – muitas vezes, utilizando a atual pandemia como justificativa – a outra parte não é obrigada a aceitar. Cabe destacar ainda que esta prática, quando realizada repetidas vezes e contra a vontade do empregado, pode gerar diversas consequências à empresa posteriormente.
O funcionário que deseja vender as férias deve informar sua decisão ao setor responsável da empresa em até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Algumas empresas flexibilizam este prazo, por isso, é importante que o empregado esteja ciente sobre como isso funciona no lugar onde trabalha.
O valor convertido será pago em até dois dias antes do início das férias do empregado. Além disso, apenas serão pagos os valores referentes aos dias (não acrescido o terço), que, tendo origem indenizatória, não poderão sofrer descontos de INSS ou IRRF.
Sim. Apesar de muitas empresas terem adotado o regime home office, existem algumas categorias de profissionais cuja atividade não permite tal modalidade. Nesses casos, as férias coletivas e individuais tornam-se uma alternativa para que os empregos sejam mantidos e mais pessoas possam estar ativas contribuindo para a economia no contexto de isolamento social indicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
A Medida Provisória (MP) 927/20 dispõe sobre as alternativas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento da atual pandemia. De acordo com ela, o empregador pode agilizar a concessão de férias, inclusive no caso da coletiva, aos empregados que não possuam o período aquisitivo integral.
Desta forma, a empresa deve emitir um comunicado por escrito ao empregado sobre sua decisão, com 48 horas de antecedência. Além disso, cabe ressaltar que o período de férias não poderá ser inferior a cinco dias corridos, sendo uma prioridade aos funcionários que integram o grupo de risco da Covid-19.
Aos empregados que não irão vender suas férias durante a pandemia, mas sim, tirar este tempo para descanso, o pagamento deve acontecer até o quinto dia útil do mês subsequente à efetiva concessão das férias. Além disso, o adicional de terço das férias poderá ser pago após o empregado retornar às atividades, desde que se limite à data de pagamento do 13º salário.
Diante da instabilidade que se apresenta constantemente no âmbito trabalhista em meio à pandemia, é importante estar atento aos seus direitos e deveres, enquanto empregador ou empregado. O escritório Dorfmann & Camino possui experiência em Direito do Trabalho, estando à disposição para orientar você nas mais diversas demandas trabalhistas.
Entre em contato pelo número (51) 3226-5721 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 e saiba como podemos auxiliar você na garantia dos seus direitos e preservação dos seus interesses.
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico
(51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334
contato@dorfmanncamino.com.br
Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30
Copyright © 2019. Desenvolvido por Upplay Soluções em Comunicação.