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Tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria rural

29 de outubro de 2021

A imagem mostra um home idoso em meio a uma plantação de trigo. Ele veste um macacão na cor bege e uma camiseta branca. Ao fundo, é possível visualizar o céu azul.

A aposentadoria rural é o benefício concedido ao cidadão que comprovar o tempo trabalhado em atividade rural e a idade mínima, exigidos por lei. E no artigo de hoje, você vai saber quem é considerado trabalhador rural, qual é a idade e o tempo de serviço estabelecidos, bem como os documentos necessários para solicitar o benefício. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Possui o direito ao benefício o trabalhador rural com idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres, bem como 180 meses trabalhados nesta atividade. Além disso, é necessário que o solicitante esteja trabalhando como segurado quando fizer o pedido da aposentadoria, ou quando efetivar os requisitos para a concessão do benefício.

Quem é considerado trabalhador rural?

Os trabalhadores que atuam nas zonas rurais possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana, porque geralmente convivem com situações mais difíceis no dia a dia. Hoje, conforme as circunstâncias da profissão e/ou condição pessoal dos profissionais, existem quatro categorias de segurados:

  • Segurado especial;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Segurado empregado com vínculo;
  • Segurado trabalhador avulso.

Segurado especial

É considerado segurado especial todo agricultor familiar, pescador artesanal, indígena e/ou garimpeiro. Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural, o profissional deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Segurado contribuinte individual, empregado e trabalhador avulso

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, desde que o tempo de contribuição realizado tenha sido na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao urbano.

Documentos necessários para o processo de aposentadoria

Agora que você já sabe o que é e quem tem direito à aposentadoria rural, confira a lista de documentos necessários para solicitar o benefício:

  • contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Etapas da aposentadoria rural

Ciente do seu direito e com a documentação em mãos, o próximo passo é solicitar a aposentadoria. E em suma, este processo pode ser dividido em quatro etapas básicas:

1 – Acesse o site Meu INSS.

2 – Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.

3 – Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e insira os dados que achar pertinentes, depois clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “rural” e selecione o serviço desejado.

4 – Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Assessoria em Direito do Trabalho

Apesar de aparentemente simples, há diversos trâmites que podem dificultar o processo de solicitação da aposentadoria, especialmente na seleção e organização dos documentos. Por isso, é importante contar com a orientação de profissionais com experiência na área de Direito do Trabalho, a fim de evitar transtornos e garantir a preservação dos seus interesses.

O escritório Dorfmann & Camino está à disposição para orientar você e esclarecer suas dúvidas sobre a aposentadoria rural e diversas outras temáticas relacionadas ao universo trabalhista. Para saber mais, consulte um de nossos advogados pelo WhatsApp (51) 98329-0077 ou envie uma mensagem para o e-mail contato@dorfmanncamino.com.br.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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