17 de dezembro de 2021
A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário, onde os segurados somam o período de trabalho nos meios rural e urbano, tendo assim o tempo necessário para se aposentar. Mas afinal, como esse processo funciona e qual a documentação necessária para fazê-lo? Confira o artigo e saiba tudo sobre o assunto.
Para a Lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito a esse benefício. E com a Reforma de Previdência, os requisitos tornaram-se os seguintes:
Além disso, é necessária a comprovação do tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS etc.) e documentos que atestem o tempo de atividade rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural etc.).
Para quem cumpriu os requisitos do benefício até o dia 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:
Por exemplo, se a média salarial de um segurado é de R$ 2.000,00 e ele trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 2.000,00 – ou seja, R$ 1.800,00.
Por outro lado, após a Reforma da Previdência, para as solicitações de aposentadoria híbrida será aplicado o mesmo cálculo da aposentadoria por idade:
Por exemplo: se aplicássemos o exemplo anterior à nova regra (após a Reforma), teremos uma alíquota de 60% sobre a base de R$ 2.000,00, resultado em um benefício de R$ 1.200,00 – bem menor do que os R$ 1.800,00 da antiga norma.
Se você está planejando adentrar com a solicitação de aposentadoria hibrida, é preciso organizar a documentação exigida.
Para os trabalhos em zona urbana, os documentos são:
Para os trabalhos em zonas rurais, são exigidos os mesmos documentos dos trabalhadores urbanos. No entanto, pode haver a necessidade de documentação extra para quem é segurado especial (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros etc.).
Nesse caso, é preciso apresentar:
Após reunir toda a documentação necessária para solicitar o benefício, é preciso contatar o INSS e agendar um horário, através do telefone 135, pelo Site ou pelo aplicativo Meu INSS.
Na sequência, você receberá um comprovante com a data e horário para comparecer à agência. É importante que você tenha em mãos toda a documentação que comprove os seus direitos no dia e hora agendados.
Após entregar estes documentos, será instaurado um processo administrativo, que após análise, pode ser julgado:
1) procedente, onde o segurado já começa a receber a aposentadoria;
ou
2) improcedente, onde o segurado entra com recurso administrativo ao próprio INSS, ou propõe uma ação judicial.
Em ambos os casos, a orientação de um advogado é fundamental para obter mais agilidade processual e proteção aos seus direitos e interesses.
Diante das constantes mudanças que se apresentam diariamente no âmbito trabalhista, é importante estar atento a todos os seus direitos e deveres enquanto empregador ou empregado, a fim de proteger os seus interesses.
O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho, estando à disposição para orientar você frente às mais diversas demandas. Para saber mais, entre em contato com nossos advogados pelo fone (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077.
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico
(51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334
contato@dorfmanncamino.com.br
Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30
Copyright © 2019. Desenvolvido por Upplay Soluções em Comunicação.