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Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria híbrida

17 de dezembro de 2021

A imagem mostra um homem branco, de cabelos grisalhos, teclando em um notebook. Ele veste camiseta azul marinho, óculos de grau com armação preta e está sorrindo enquanto olha para a tela do notebook, que é cinza. Atrás dele, em segundo plano, há um guarda-sol em tons de marrom e bege.

A aposentadoria híbrida é um benefício previdenciário, onde os segurados somam o período de trabalho nos meios rural e urbano, tendo assim o tempo necessário para se aposentar. Mas afinal, como esse processo funciona e qual a documentação necessária para fazê-lo? Confira o artigo e saiba tudo sobre o assunto.

Requisitos da aposentadoria híbrida

Para a Lei, todo segurado do INSS que exerceu atividades rurais e urbanas têm direito a esse benefício. E com a Reforma de Previdência, os requisitos tornaram-se os seguintes:

  • Idade mínima de 65 anos e 20 anos de tempo de contribuição, para homens.
  • Idade mínima de 62 anos e 15 anos de tempo de contribuição, para mulheres.

Além disso, é necessária a comprovação do tempo de trabalho com as contribuições urbanas (Guia da Previdência Social, CTPS etc.) e documentos que atestem o tempo de atividade rural (recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural etc.).

Como é calculada a aposentadoria híbrida?

Para quem cumpriu os requisitos do benefício até o dia 13 de novembro de 2019 e tem o direito adquirido, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  • É calculada a média entre os 80% maiores salários recebidos durante a vida.
  • É aplicada a alíquota de 70% + 1% para cada ano de carência à média final, com limitação da porcentagem a 100%.

Por exemplo, se a média salarial de um segurado é de R$ 2.000,00 e ele trabalhou durante 20 anos, o valor do benefício será de 70% + 20% = 90% de R$ 2.000,00 – ou seja, R$ 1.800,00.

Por outro lado, após a Reforma da Previdência, para as solicitações de aposentadoria híbrida será aplicado o mesmo cálculo da aposentadoria por idade:

  • É calculada a média de todos os salários recebidos durante a vida (sem exclusão dos 20% menores).
  • É aplicada a alíquota de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.

Por exemplo: se aplicássemos o exemplo anterior à nova regra (após a Reforma), teremos uma alíquota de 60% sobre a base de R$ 2.000,00, resultado em um benefício de R$ 1.200,00 – bem menor do que os R$ 1.800,00 da antiga norma.

Qual a documentação necessária para a aposentadoria híbrida

Se você está planejando adentrar com a solicitação de aposentadoria hibrida, é preciso organizar a documentação exigida.

Para os trabalhos em zona urbana, os documentos são:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Guia da Previdência Social (GPS) ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Para os trabalhos em zonas rurais, são exigidos os mesmos documentos dos trabalhadores urbanos. No entanto, pode haver a necessidade de documentação extra para quem é segurado especial (produtores rurais, pescadores, indígenas, seringueiros etc.).

Nesse caso, é preciso apresentar:

  • Declaração de sindicato que represente o trabalhador;
  • Comprovante de cadastro no INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para produtores da economia familiar;
  • Contrato de arrendamento ou parceria;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa compradora da produção;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição ao INSS;
  • Cópia da declaração do Imposto de Renda com indicação de renda proveniente de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão do INCRA.

Solicitação e acompanhamento da aposentadoria híbrida

Após reunir toda a documentação necessária para solicitar o benefício, é preciso contatar o INSS e agendar um horário, através do telefone 135, pelo Site ou pelo aplicativo Meu INSS.

Na sequência, você receberá um comprovante com a data e horário para comparecer à agência. É importante que você tenha em mãos toda a documentação que comprove os seus direitos no dia e hora agendados.

Após entregar estes documentos, será instaurado um processo administrativo, que após análise, pode ser julgado:

1) procedente, onde o segurado já começa a receber a aposentadoria;

ou

2)  improcedente, onde o segurado entra com recurso administrativo ao próprio INSS, ou propõe uma ação judicial.

Em ambos os casos, a orientação de um advogado é fundamental para obter mais agilidade processual e proteção aos seus direitos e interesses.

Assessoria em Direito do Trabalho

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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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