12 de novembro de 2021
Durante a pandemia, muitas pessoas foram obrigadas a trabalhar informalmente para garantir que sua renda não fosse comprometida em meio à instabilidade do cenário econômico. Contudo, apesar de frequente, essa informalidade trouxe diversos prejuízos aos trabalhadores, que perderam o acesso a direitos, como FGTS e INSS, garantidos àqueles que trabalham com a CTPS assinada.
Apesar disso, de acordo com a Lei, se forem comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mesmo sem a carteira assinada, o funcionário terá direito a receber determinadas verbas rescisórias. Saiba mais!
Conforme o artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a assinatura da carteira de trabalho deve ocorrer no prazo de cinco dias subsequentes à sua apresentação pelo trabalhador. No registro, deverão constar todas as indicações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão, valor do salário, prazo do contrato e dados do empregador.
No entanto, quando não há o registro na CTPS, a empresa fica automaticamente sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado, sendo este valor dobrado em caso de reincidência. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).
Além da não assinatura, quando a empresa recolhe a CTPS do empregado para proceder o registro e não a devolve dentro do prazo estabelecido, poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Se você trabalhou sem carteira assinada por determinado período e deseja recorrer à Justiça para requerer seus direitos, a primeira coisa a fazer é ingressar com uma reclamatória trabalhista. Essa ação visa, em suma, reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, entre outros direitos.
Após ingressar com a ação, o empregado precisará de testemunhas que o ajudem a comprovar que exerceu alguma função na empresa sem ser registrado. Neste caso, não será permitido o depoimento de amigos íntimos ou familiares do trabalhador.
Uma alternativa é o uso da tecnologia, visto que atualmente grande parte das empresas possui câmeras de segurança, que podem comprovar se o trabalhador trabalhava naquele local durante o período informado à Justiça. Sendo comprovada a atuação do trabalhador na empresa, será necessário fazer a anotação retroativa do período indicado, identificando todas as verbas trabalhistas derivadas dele – horas extras, férias, intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
Apesar de não ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, se forem comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o funcionário terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
Muitas vezes, o trabalhador deixa de lado a busca pelo registro na CTPS, durante o exercício das atividades, pelo receio de ser dispensado. Contudo, quando o contrato chega ao fim, por demissão ou outra motivação, é fundamental que o trabalhador fique atento ao prazo prescricional às ações na Justiça do Trabalho.
Neste caso, o prazo para ingressar com a ação requerendo o registro em carteira é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo o trabalhador cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos contados da data da entrada do processo na justiça.
Diante das constantes mudanças que se apresentam no âmbito trabalhista, é importante estar atento a todos os seus direitos e deveres enquanto empregador ou empregado, a fim de proteger os seus interesses. O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho, estando à disposição para orientar você frente às mais diversas demandas.
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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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