15 de maio de 2021
O dia a dia trabalhista estabelece uma série de diretrizes para a correta administração de uma empresa e garantia dos interesses de seus funcionários. No entanto, apesar de frequente, muitas contratações ainda geram dúvidas nos empregadores, como a contratação de funcionários na modalidade MEI. Saiba mais neste artigo.
MEI é todo Microempreendedor Individual devidamente inscrito no Cadastro do Governo, e cujas atividades estejam mencionadas na listagem do CNAE’s. O MEI é um trabalhador autônomo, que possui CNPJ, e, portanto, facilidades para abrir contas bancárias, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Além disso, possui obrigações e direitos de uma PJ (Pessoa Jurídica).
Se você deseja se registrar como Microempreendedor Individual, o primeiro ponto a observar é a sua área de atuação, pois ela precisa estar na lista oficial da categoria para que a sua solicitação se torne válida. Isso se deve ao fato de que o objetivo da categoria é regularizar a situação de profissionais informais específicos.
Se sua profissão estiver na lista, o próximo passo é conferir os requisitos para o registro:
Enquanto MEI, você tem direito aos seguintes benefícios:
Não. Por ser MEI, este funcionário torna-se livre de subordinação, livre de carga horária, bem como outros requisitos que comprovem o vínculo empregatício. Portanto, não há como contratar um funcionário como MEI.
Aqueles que contratam empregados, como PJ ou MEI, na intenção de se isentar das responsabilidades trabalhistas, estão fraudando a legislação. E estes funcionários poderão ter seu vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho.
Contudo, vale destacar que o Microempreendedor Individual pode ser um prestador de serviços para a empresa, desde que não haja vínculo empregatício. Assim, o profissional poderá fornecer seus serviços de forma mais flexível do que um funcionário no regime CLT. O vínculo, nesse caso, é caracterizado por três fatores específicos: subordinação, pessoalidade e habitualidade.
Se você contratar um MEI e houver fiscalização da sua empresa, e consequente comprovação do vínculo empregatício com este profissional, a empresa será obrigada a arcar com todos os direitos trabalhistas deste. Além disso, poderá ter que arcar com valores referentes a direitos retroativos.
O escritório Dorfmann & Camino Advogados Associados possui experiência em diversas esferas trabalhistas, com atuação transparente, agilidade processual e foco na garantia dos interesses e proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos a empregados e empregadores sobre a contratação de funcionários MEI.
Entre em contato pelo número (51) 3226-5721, pelo WhatsApp (51) 98329-0077 ou envie sua mensagem para contato@dorfmanncamino.com.br e saiba mais.
Confira também o artigo: Relação de trabalho x relação de emprego
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico
(51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334
contato@dorfmanncamino.com.br
Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30
Copyright © 2019. Desenvolvido por Upplay Soluções em Comunicação.