03 de fevereiro de 2020
As chances de a perda auditiva ocorrer em aeronautas são cada vez maiores, devido à exposição diária desses profissionais aos ruídos ao longo do desempenho de suas atividades. Isso porque essa exposição causa lesões nas células do ouvido interno, provocando uma redução na sua capacidade de captar e emitir sons para o cérebro. No artigo de hoje, você confere mais aspectos sobre essa doença e quais os direitos do aeronauta, após o diagnóstico.
A perda auditiva pode ser causada por fatores diversos, tais como a hereditariedade; uso de medicamentos e o próprio envelhecimento humano. Nesse contexto, também existe a chamada Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), que é causada pela exposição prolongada a níveis altos de ruídos em ambientes de trabalho, gerando lesões graduais no ouvido e, consequentemente, a perda auditiva sensorioneural.
Além disso, essa doença também pode ser originária por meio do contato com produtos químicos, tais como metais (arsênio, chumbo, cobalto, manganês e mercúrio); gases asfixiantes (cianeto, nitrato de butila e monóxido de carbono) e solventes orgânicos (tuleno, xileno, estireno, dissulfeto de carbono, tricloroetileno, n-hexano e butanol), sendo necessário ter uma maior cautela por parte dos indivíduos que possuem algum tipo de exposição à essas substâncias em sua rotina de trabalho.
De maneira geral, existem inúmeros sintomas que podem auxiliar o indivíduo a identificar a Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), os quais costumam se manifestar de forma gradual e progressiva em estágios iniciais, como:
No caso dos aeronautas, a perda auditiva pode ser um fator resultante da exposição a diversos tipos de riscos, como ruídos, vibração, baixa umidade do ar e da pressão parcial de oxigênio. Aspectos como as longas jornadas de trabalho e o cruzamento de fusos também podem afetar seu organismo e desencadear inúmeras doenças.
Neste sentido, a Perda Auditiva Induzida por Ruído se manifesta, geralmente, de forma bilateral em aeronautas, sendo irreversível e progressiva. Isso porque, até o momento, não há um tratamento específico para corrigir esse problema, nem mesmo a possibilidade de recuperação, após o afastamento do funcionário de suas atividades. Desta forma, a prevenção torna-se o método mais eficiente para combater a ocorrência de novos casos de PAIR no ambiente de trabalho.
Em um primeiro momento, é necessário que a empresa adote o PPRA (Prevenção de Riscos Ambientais); o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esses programas possuem diretrizes para trazer mais segurança à rotina das empresas, servindo como um guia para o empregador adequar suas necessidades às capacidades do trabalhador, sem colocá-lo em risco.
Outros aspectos como a duração da exposição do funcionário a ruídos ou agentes causadores da doença também precisam ser observados. Em alguns casos, pode ser indicado que o empregador adote alternativas, como pausas nas atividades, mudanças de funções, redução da jornada de trabalho, entre outras.
A avaliação realizada pelo órgão de saúde competente deve incluir informações sobre a história ocupacional do profissional, a fim de detalhar a exposição sofrida no exercício de suas atividades e buscar relação entre esta e os sintomas apresentados. Com essas informações, torna-se possível conferir maior precisão ao diagnóstico e fazer um planejamento terapêutico adequado para os casos de PAIR.
O diagnóstico precoce da perda auditiva pode evitar o agravamento desta condição apresentada pelo trabalhador, direcionando à uma busca ativa de novos casos neste ambiente de trabalho e permitindo que medidas de proteção individual e coletiva sejam adotadas. Ou seja, a realização do diagnóstico por parte dos profissionais da saúde também deve envolver o compromisso com a prevenção e promoção da saúde no ambiente e processos de trabalho, evitando assim, o desencadeamento de perda auditiva em trabalhadores sadios e o agravamento naqueles que já estão adoecidos.
Como todo trabalhador vítima de acidente ou doença decorrente do processo de trabalho, o aeronauta diagnosticado com Perda Auditiva Induzida por Ruído deve ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados por parte do empregador. Desta forma, mesmo sem a necessidade de afastamento do trabalho, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que seja possível realizar o registro do adoecimento relacionado ao trabalho junto à previdência social.
Nesse momento, é importante contar com a experiência de um especialista para garantir maior segurança e compreensão dos seus direitos. O escritório Dorfmann e Camino dispõe de uma assessoria completa com foco na área de Direito do Trabalho para orientar o aeronauta durante todo o processo, assegurar a preservação dos seus interesses e a garantia dos seus direitos. Entre em contato para maiores informações!
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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