19 de agosto de 2022
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é fundamental para determinar os direitos e deveres relacionados aos dados coletados, processados e armazenados pela sua empresa. Adequando-se à mesma, a privacidade de seus funcionários e afins é garantida e, assim, sua companhia encontra-se protegida contra processos judiciais e eventuais dores de cabeça.
Confira o artigo e saiba como proteger sua empresa com respaldo no que diz a LGPD.
As sanções administrativas da LGPD passaram a ser exigíveis em 1º agosto de 2021, nos termos da Lei nº 14.010/2020. Com isso, as empresas se viram diante de um novo cenário, com diretrizes específicas para regulamentar a forma correta de tratar e armazenar os dados pessoais e demais dados sensíveis dos indivíduos que possuam alguma conexão com a empresa.
Basicamente, a Lei Geral de Proteção de Dados proíbe que as empresas usem dados de fornecedores, clientes e funcionários, sem que tenham consentimento para isso. Nesse sentido, há pouco mais de um ano, todas as empresas alheias ao que diz o documento estão passíveis de sofrer uma série de penalidades.
Conforme Seção I da Lei Geral de Proteção de Dados, das Sanções Administrativas:
Art. 52. Os agentes de tratamento de dados, em razão das infrações cometidas às normas previstas nesta Lei, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional:
1) Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
2) Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
3) Multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00;
4) Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
5) Bloqueio dos dados pessoais envolvidos na infração até a sua regularização;
6) Eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.
De forma direta ou indireta, a LGPD pode afetar empresas de todos os segmentos dentro do território nacional, uma vez que, todo e qualquer negócio trabalha com dados pessoais em algum momento. Nesse sentido, a adequação é o melhor caminho para garantir segurança à sua empresa e às pessoas ligadas à mesma.
Mas afinal, por onde começar?
Em primeiro lugar, é preciso elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da sua empresa e definir um responsável pela mediação do processo. Cabe ressaltar que, mesmo após a adequação, é necessário manter os processos ativos e atualizados constantemente.
Confira abaixo 5 dicas para proteger sua empresa de implicações judiciais:
Em caso de dúvidas, cabe ressaltar que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferece diversas instruções, podendo, inclusive, solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento. O objetivo é verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, conforme prevê o documento.
Atentos à importância da Lei Geral de Proteção de Dados, nossa equipe dispõe de um serviço de consultoria completo, que visa garantir o entendimento e a efetivação da LGPD nos processos realizados pelos gestores e colaboradores. Afinal, ações simples como coletar o e-mail de um cliente em potencial no LinkedIn, sem sua autorização expressa, pode trazer implicações.
Para a aplicação facilitada da LGPD na sua empresa, conte com uma assessoria especializada. O escritório Dorfmann & Camino, oferece a experiência e o comprometimento necessários para auxiliá-lo. Agende uma consulta com nossos advogados e saiba como se proteger!
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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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