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LGPD: como aplicar nas redes sociais?

18 de abril de 2022

Homem de terno mexendo em tablet. Marca d’água com símbolo de “escudo”, indicando proteção, sobre a tela.

Finalidade da LGPD

Antes de falarmos sobre as mudanças realizadas nas redes sociais em decorrência da Lei Geral de Proteção de Dados, é importante abordar a finalidade do surgimento desta lei. Basicamente, a LGPD foi criada com o objetivo de oferecer maior privacidade e segurança aos usuários, além de maior autonomia em suas decisões de compra. Tais mudanças permitem regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados dos titulares, sendo necessário que as plataformas e empresas que utilizem estratégias de venda respeitem os seguintes requisitos:

  • Autorização expressa para o uso dos dados do titular;
  • Informação clara sobre os dados que estão sendo coletados;
  • A finalidade, específica e legítima, de uso dos dados;
  •  Informação sobre o compartilhamento dos dados coletados com outras empresas;
  • Clareza sobre as medidas de segurança tomadas para o tratamento de dados pessoais.

O que é considerado um dado pessoal

É considerado dado pessoal qualquer informação que identifique uma pessoa, inclusive informações comportamentais, como religião, opinião política, e até a geolocalização.

Isto significa que, toda empresa que colete e trate dados pessoais (para fins comerciais ou de publicidade, por exemplo), precisa estar de acordo com as exigências da LGPD. Caso contrário, podem incorrer as seguintes sanções provenientes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme previsto no art. 52: advertência, multa simples e multa diária (de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50.000,00 por infração), publicização da infração, bloqueio, eliminação, suspensão do tratamento dos dados e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Sendo assim, para facilitar seu entendimento e evitar possíveis transtornos para a sua empresa, apresentamos cada uma das regras da LGPD detalhadamente.

Autorização de uso dos dados do titular

Além da transparência e maior clareza nas informações de termos de uso e políticas de privacidade ao usuário da plataforma, com a LGPD, tornou-se necessário obter a autorização expressa para a utilização dos dados.

Dados sensíveis não podem ser compartilhados

Dados considerados sensíveis (como a origem racial, étnica, opinião política, convicção religiosa, saúde ou vida sexual) não podem ser compartilhados, conforme regulamento específico da LGPD.

Restrições aos dados de crianças

Com a LGPD, o tratamento de dados de crianças só pode ser realizado com o consentimento específico de, pelo menos, um dos pais ou do responsável legal.

Proibidos quaisquer desvios de finalidade de uso dos dados

Considerando a transparência como um dos pilares da LGPD, deve-se garantir aos titulares dos dados informações precisas sobre o tratamento e agentes de tratamento, sem quaisquer desvios da finalidade informada.

A LGPD, as redes sociais e a sua empresa

Conforme tratamos anteriormente, infringir a LGPD pode implicar em uma série de sanções para a sua empresa. Por isso, estar atento ao seu processo de coleta de dados é tão importante.Afinal, uma simples ação de prospecção, como coletar o e-mail de um cliente em potencial em seu perfil do LinkedIn, pode causar dores de cabeça caso não exista autorização expressa do mesmo.

Para a aplicação facilitada da LGPD na sua empresa, sugerimos contar com uma assessoria especializada. O escritório Dorfmann & Camino, oferece a experiência e o comprometimento necessários para auxiliá-lo. Entre em contato para mais informações!


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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