08 de abril de 2022
Que a LGPD foi criada com o objetivo de regulamentar o controle, uso e tratamento de dados pessoais realizado pelas empresas brasileiras, não é novidade. Sancionada em 14 de agosto de 2018, e passando a vigorar em 1º de agosto de 2021, a LGPD (Lei 13.709) permite fornecer maior privacidade e segurança aos usuários titulares dos dados, além de maior autonomia em suas decisões de compra. No que se refere às empresas coletoras e utilizadoras dos dados, a LGPD também pode beneficiar de diversas formas.
Contudo, apesar das vantagens que traz às empresas que a implementam, diversos mitos são propagados acerca dessa lei. Portanto, para ajudar a entender melhor sobre essa questão em específico, vamos esclarecer as 6 maiores mentiras sobre a LGPD.
Verdade: A LGPD traz transparência e confiança no relacionamento entre a empresa e o cliente, afinal se fundamenta no uso dos dados mediante o consentimento do seu titular.
Além disso, com a implantação, é possível melhorar a imagem do negócio diante de fornecedores e funcionários, ao perceberem a preocupação da sua empresa com a segurança e privacidade das informações.
Verdade: A LGPD apenas sistematizou uma série de dispositivos legais, já em vigor. Desta forma, nenhum dos dispositivos legais existentes foi revogado. O que ocorre é que, havendo o descumprimento das normas relativas à proteção de dados pessoais, haverá o julgamento do ato do infrator, tanto no âmbito administrativo quanto no judiciário. No que se refere às ações civis públicas, tanto os órgãos de defesa do consumidor como o Ministério Público compreendem multas expressivas.
Já o papel de interpretar e zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas pela LGPD, passou a ser exercido pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão vinculado à Presidência da República. Cabe a ela também, junto dos demais órgãos reguladores, a edição das normas sobre o tema, e a aplicação de sansões.
Verdade: As sanções também envolvem multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$50 milhões por infração. Por isso, adequar-se à lei em tempo é importante, uma vez que evita o risco de denúncias, ou pior, do vazamento dos dados pessoais, ação que pode acarretar em ações judiciais demandadas pelo titular dos dados.
Verdade: A LGPD visa proteger tanto os dados em meios físicos quanto digitais, desde que identifiquem ou tornem identificáveis uma pessoa física. Ou seja, mesmo que as informações sejam coletadas e armazenadas em papéis e documentos físicos, também devem seguir os critérios adotados pela LGPD.
Verdade: A LGPD deve ser aplicada por todas as empresas que lidem com dados pessoais, independente do porte. Inclusive, pequenas e médias empresas não adequadas à lei devem ficar impossibilitadas de prestar serviços para grandes organizações e indústrias, somente compartilhando dados com terceiros que ofereçam segurança aos titulares dos mesmos, e estejam atuando em conformidade com as normas de proteção de dados.
Verdade: A implementação da LGPD exige o mapeamento de dados pessoais de toda a empresa, a observação de cada dispositivo de lei, e a mudança cultural de todos (colaboradores e terceiros que possuam relação direta com os negócios realizados). Por isso, demanda tempo, e deve ser iniciada o quanto antes. O tempo para implementação é variável conforme o porte de cada empresa e com a quantidade de dados pessoais a serem tratados, podendo levar cerca de 6 a 12 meses.
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