13 de abril de 2022
O Brasil é um país conhecido pela cultura do “jeitinho”, onde é comum buscar vantagens em quaisquer ações ou segmentos. É para desassociar as empresas desta visão que surgiu o compliance, termo que significa “estar de acordo com uma regra”, em tradução livre. O movimento busca que órgãos públicos e instituições privadas adequem as suas condutas para entrar em conformidade com as leis e regulamentos, incluindo Direito do Trabalho, Direito Empresarial, Direito Tributário, Fiscal e, claro, a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13) – uma das principais catalisadoras dos programas de compliance.
Assim, uma empresa em compliance é capaz de minimizar riscos e tomar ações de gestão dentro dos parâmetros éticos e vigentes na Legislação. Além disso, detém todos os requisitos para produzir regulamentos internos e externos transparentes.
O compliance é altamente difundido para a transparência da administração pública, mas é perfeitamente aplicável em empresas do setor privado. Uma das principais diferenças para a implementação nestas esferas se encontra no quesito econômico.
Enquanto no setor público o compliance é voltado à contenção dos gastos, evitando despesas desnecessárias (sejam por má fé ou problemas de gestão), no setor privado, as medidas visam o lucro, por meio do controle de caixa, programas de transparência para controle dos gastos e obtenção de diferencial de mercado.
Além disso, instituições privadas podem implementar programas de compliance próprios, elaborando normas e condutas internas com maior liberdade.
A execução do compliance em empresas privadas ocorre sem a distinção de cargos, permitindo que toda a cadeia produtiva esteja em consonância com as leis e a ética. Entre os benefícios da implementação do programa estão:
Não há uma receita exata para a implementação do compliance nas empresas do setor privado. Entretanto, alguns passos são fundamentais para o sucesso do programa. Entre eles:
1 – Planejamento: um estudo profundo da empresa e da área de atuação, incluindo a legislação aplicável, perfil dos clientes, fornecedores e concorrentes, e a responsabilidade dos trabalhadores e gestores;
2 – Risk Assessments: mapear os riscos que podem surgir durante, antes e depois da implementação do compliance;
3 – Treinamento: é preciso realizar treinamentos em todas as escalas produtivas da empresa, elucidando os colaboradores sobre a política do compliance;
4 – Monitoramento: investir em tecnologias e processos para o acompanhamento de transações, procedimentos internos e também externos, monitorando parceiros e fornecedores para que estejam alinhados às condutas do compliance;
Para a implementação correta do compliance no setor privado é preciso contar com orientação profissional e especializada. O escritório Dorfmann & Camino tem a expertise necessária para auxiliar a sua empresa nesta jornada, com profissionais altamente capacitados e com conhecimento na área.
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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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