15 de junho de 2021
Em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) passa a vigorar em todo o Brasil. Com isso, a adequação das empresas precisa acontecer de imediato, a fim de evitar futuros transtornos. Neste artigo, você conhecerá os principais aspectos da Lei e como adequar o dia a dia da sua empresa. Confira!
A LGPD foi sancionada no ano de 2018 e trouxe uma nova dinâmica ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. A Lei prevê desde a coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento e armazenamento de dados, até a eliminação e controle da informação no ambiente digital.
A previsão é de que a Lei passe a vigorar em agosto desse ano, por isso a adequação deve ser iniciada o mais breve possível. Mas por quê? Bom, as empresas que estiverem em desacordo com o que prevê a LGPD estarão sujeitas a diversos tipos de penalidades, como multas e até mesmo a proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
De acordo com a Lei, dados pessoais são as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I da LGPD).
I – finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II – adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III – necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV – livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V – qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI – transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII – segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII – prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX – não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X – responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Devido às diversas diretrizes trazidas pela Lei, muitos empresários se veem confusos em dar o primeiro passo rumo à adequação. Por isso, aqui vai uma dica: é preciso primeiro elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da empresa e definir um responsável pela mediação do processo. Com isso, as próximas etapas se tornarão mais fáceis e efetivas.
Além disso, para eventuais dúvidas durante o processo, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferece diversas instruções, podendo, inclusive, solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento, a fim de verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, como prevê o documento.
De forma direta ou indireta, a Lei Geral de Proteção de Dados afetará, dentro do território nacional, empresas de todos os segmentos, considerando-se que todo e qualquer negócio trabalha com dados pessoais em algum momento de suas atividades. Por isso, a adequação é o melhor caminho para garantir segurança à sua empresa e às pessoas envolvidas no processo. Atentos à importância do tema, nossa equipe dispõe de um serviço de consultoria completo, a fim de garantir o entendimento e a efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Não espere a vigência da LGPD e nem mesmo o fim da pandemia para buscar ajuda. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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