21 de abril de 2020
Os três institutos consagrados pela Medida Provisória 936/2020 merecem especial atenção quanto a sua aplicação e operacionalidade. Nesse contexto, nosso escritório introduziu anotações que têm o intuito de facilitar a compreensão da MP 936/20, cujo texto confuso e assistemático dificulta a aplicação das medidas nele contempladas.
Compilamos seus diversos artigos de modo a permitir a identificação de suas disposições referentes a cada um dos institutos (benefício emergencial, redução de jornada e de salários e, suspensão temporária do contrato de trabalho), das formas de negociação (individual ou coletiva) e da garantia de emprego, razão pela qual os artigos a seguir destacados não estão na ordem cronológica da MP 936/20, mas na ordem pertinente a cada instituto.
Também fizemos algumas adaptações do texto da lei, sem interferir no seu conteúdo, a fim de adequar as suas disposições a cada um dos institutos, com a competente observação. As anotações foram introduzidas no texto legal em relação às questões que, a nosso sentir, poderão ensejar dúvidas.
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