Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

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Conheça os institutos consagrados pela MP 936/20

21 de abril de 2020

Confira as principais observações sobre os três institutos consagrados pela MP 936/20.

Benefício emergencial, redução de jornada e de salários e a suspensão do contrato de trabalho

Os três institutos consagrados pela Medida Provisória 936/2020 merecem especial atenção quanto a sua aplicação e operacionalidade. Nesse contexto, nosso escritório introduziu   anotações que têm o intuito de facilitar a compreensão da MP 936/20, cujo texto confuso e assistemático dificulta a aplicação das medidas nele contempladas.

Compilamos seus diversos artigos de modo a permitir a identificação de suas disposições referentes a cada um dos institutos (benefício emergencial, redução de jornada e de salários e, suspensão temporária do contrato de trabalho), das formas de negociação (individual ou coletiva) e da garantia de emprego, razão pela qual os artigos a seguir destacados não estão na ordem cronológica da MP 936/20, mas na ordem pertinente a cada instituto.

Também fizemos algumas adaptações do texto da lei, sem interferir no seu conteúdo, a fim de adequar as suas disposições a cada um dos institutos, com a competente observação. As anotações foram introduzidas no texto legal em relação às questões que, a nosso sentir, poderão ensejar dúvidas.

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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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