Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Conheça todos os detalhes sobre a PLR

10 de março de 2023

A imagem nos mostra a mão esquerda de um homem com a palma voltada para cima, de onde aparecem linhas de um gráfico. No braço do homem, que veste uma camisa social branca, vemos um relógio com pulseira preta. O fundo da imagem é branco.

Atualmente, muitas empresas buscam novas maneiras de motivar seus funcionários e colaboradores. Uma das alternativas disponíveis é a adesão à PLR (ou Participação nos Lucros e Resultados), benefício que paga ao empregado uma porcentagem sobre os lucros totais da companhia durante o ano. Confira todas as vantagens dessa remuneração complementar!

O que é a PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados, ou PLR, nada mais é do que uma espécie de remuneração que divide os lucros da empresa com aqueles colaboradores que estão devidamente enquadrados nesse benefício, seja mediante acordo entre empresa e funcionário ou através de apoio sindical.

Ele é concedido em caso de cumprimento das metas e objetivos estipulados pela companhia para com o funcionário e sua prática é reconhecida pela lei nº 10.101/00. Em uma realidade onde os cargos exigem profissionais altamente qualificados, a PLR se torna um diferencial atrativo para assegurar as contratações desses trabalhadores.

Como é o funcionamento da PLR

A fim de reconhecer as competências dos funcionários e incentivar o crescimento da empresa de acordo com as metas traçadas, a maneira como a PLR funciona permite que o benefício tenha uma flexibilidade ao ser estabelecido.

Tudo gira em torno do que é acordado e registrado em contrato. Nesse sentido, o funcionário terá maneiras distintas para receber os ganhos: de acordo com o resultado da meta anual da empresa ou ao atingir metas individuais.

Modalidades de pagamento da PLR

Apesar do amparo legal, o mesmo não prevê uma obrigatoriedade sobre a data do pagamento. Assim sendo, a PLR pode ser paga anualmente ou semestralmente. Com esse princípio em mente, a bonificação pode ocorrer de duas maneiras:

Pagamento Individual

Essa modalidade prevê que o pagamento ocorra de maneira separada, de acordo com as metas definidas a um profissional ou setor em específico. Atingindo o estipulado, os profissionais que se enquadram nessa forma de pagamento recebem um percentual definido sobre o lucro da empresa. É o método mais utilizado na PLR, uma vez que recompensa o esforço e proatividade pessoal de cada trabalhador ou setor.

Pagamento empresarial

No pagamento realizado para toda a empresa, as metas são estipuladas de maneira a englobar todo o quadro de funcionários. Assim, caso elas sejam batidas, todos os membros do quadro recebem, igualmente, um valor calculado sobre os lucros da companhia. Nessa modalidade, a equipe depende do esforço conjunto de todos os colaboradores.

Independente de qual modelo seja acordado, uma vez que o objetivo seja atingido, o trabalhador receberá a PLR. Vale ressaltar que, caso as metas não sejam realizadas, o pagamento do incentivo pode não ser realizado, desde que acordado previamente entre as partes.

Quem pode receber a PLR?

Ainda que não seja uma alternativa obrigatória, por ser uma condição prevista dentro da CLT, a PLR pode ser outorgada a todo trabalhador do setor privado com registro da atividade em carteira, aqueles que prestam serviços temporários e até os funcionários em período de experiência.

Ressaltamos que os trabalhadores que são desligados da empresa também têm direito a receber o incentivo proporcionalmente aos meses trabalhados em que esteve sob contrato com a empresa.

Quais as vantagens da PLR para a empresa e empregador?

É verdade que a inclusão da PLR no contrato de trabalho traz uma série de benefícios aos funcionários, mas existem vantagens também para empresa, especialmente no que tange à motivação e engajamento dos colaboradores.

Aspectos como a redução na taxa de rotatividade, atrair profissionais mais capacitados e a maior transparência nas atividades da empresa, por exemplo, são características que demonstram os benefícios atrelados ao pagamento da PLR.

Como implementar a PLR

Caso o empregador se sinta compelido a integrar o incentivo na sua empresa, é importante que siga algumas dicas que asseguram a boa-prática da PLR desde seu princípio. Confira:

  • Organize uma comissão: com isso, a empresa se reúne com os grupos e funcionários que recebem a PLR para definir quais as vantagens que, tanto companhia quanto funcionários, poderão gozar.
  • Defina método do incentivo: defina, na empresa, quais as metas que deverão ser alcançadas, se elas serão medidas individualmente, por setor ou de maneira total, qual o percentual recebido e demais questões relacionadas.
  • Elabore um plano: com as metas e incentivos definidos, desenhe o plano da PLR, dispondo os objetivos, condições, indicadores e fatores que validam tudo o que foi previamente acordado entre as partes.
  • Procure assessoramento jurídico: ainda que não seja condição obrigatória, a PLR é reconhecida por lei. Por conta disso, vale buscar orientação jurídica para tratar dessa questão, garantindo, assim, a correta implementação do incentivo e protegendo seus direitos.

Os advogados da Dorfmann & Camino possuem ampla experiência na área do Direito do Trabalho, oferecendo entendimento sobre todos os trâmites que envolvem esse e outros cenários da legislação trabalhista.

Entre em contato ou agende uma consulta para saber mais sobre esse assunto!


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

Buscar no Blog
Solicite uma avaliação de caso

    Dorfmann & Camino

    O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

    Contato

    Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico


    (51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334


    contato@dorfmanncamino.com.br


    Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30

    Redes Sociais

    Curta a nossa página

    Siga o nosso perfil

    Crie uma conexão conosco

    Topo