17 de março de 2023
A gravidez é um período de muitas incertezas, especialmente para as “mamães de primeira viagem”. Isso porque, além das mudanças hormonais e físicas, há ainda uma preocupação com a necessidade de se afastar das suas atividades laborais por meio da licença-maternidade.
Afinal, como a licença funciona? Ela se aplica a casos de adoção? Quanto tempo dura esse período? A resposta para essas e outras perguntas, você confere neste artigo!
A licença-maternidade é um direito trabalhista concedido à mulher que está em fase final de gestação, que acabou de ter um bebê, que sofreu um aborto ou que adotou uma criança. Em geral, tem como objetivo possibilitar que a mulher se recupere com tranquilidade e organize os primeiros cuidados com a criança, sem prejudicar suas atividades laborais.
Criada no ano de 1943 no Brasil, através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade previa, inicialmente, um afastamento de 84 dias, e era pago pelo empregador. Contudo, ao longo dos anos, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) passou a recomendar que as despesas da licença fossem pagas pelos sistemas de previdência social.
No Brasil, isso ocorreu em 1973. E a licença-maternidade de 120 dias, como conhecemos hoje, foi garantida pela Constituição Federal no ano de 1988.
Essa é uma dúvida comum, tanto por parte do empregador, quanto por parte da empregada. E a resposta é simples: a licença-maternidade começa a contar a partir do momento em que a mulher se afasta do trabalho.
Ou seja, o afastamento para mulheres com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEIs), autônomas, entre outras, pode começar a contar:
Em geral, são previstos os seguintes prazos para as trabalhadoras:
Sim. Para as trabalhadoras com carteira assinada, cujo empregador tenha aderido ao programa Empresa Cidadã, do governo federal, os prazos podem ser prorrogados em:
No caso de adoção ou guarda judicial, a ampliação depende da idade da criança:
Quando a trabalhadora se afasta do trabalho em razão do nascimento do filho, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo, ela tem direito a continuar recebendo o seu salário mensalmente, como um benefício previdenciário chamado de salário-maternidade.
Esse valor é pago pelo empregador durante a licença-maternidade para as mulheres que atuam com carteira assinada, ou pelo INSS, para aquelas que contribuem por conta própria.
O valor do benefício é o mesmo do salário da empregada na empresa, e isso vale tanto para mulheres com carteira assinada quanto para trabalhadoras avulsas (sem vínculo empregatício). Caso a mulher possua uma remuneração variável, como quando recebem comissões por venda, o valor a ser pago deve ser calculado pela média das seis últimas remunerações.
No caso de contribuinte individual, facultativa, MEI ou desempregada, o salário-maternidade é calculado através de uma média, feita pelo INSS, somando os últimos 12 salários de contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividindo este valor por 12.
Vale lembrar que, para as trabalhadoras com carteira assinada, avulsas e empregadas domésticas, não há nenhuma exigência para que o pagamento seja efetuado. Contudo, para contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas, é preciso ter ao menos dez meses de contribuições ao INSS antes de solicitar este benefício.
Agora que você já sabe como funciona a licença-maternidade e como fica a remuneração da mulher durante este período, deve estar se perguntando como solicitar o salário-maternidade.
E o processo funciona assim: as mulheres que atuam no modelo CLT devem solicitar o benefício ao RH da empresa em que trabalham. Já nos casos de adoção, essa solicitação deve ser feita diretamente no INSS. Isso também vale para mulheres desempregadas.
Há ainda as seguradas especiais (por exemplo, trabalhadoras rurais), que têm o direito de receber o salário-maternidade rural. Mas para ter acesso ao benefício, elas precisam possuir um número mínimo de contribuições mensais, que é de 10 meses.
Em geral, além dos documentos comuns, também podem ser solicitados documentos específicos, que variam de acordo com o motivo que levou à solicitação do benefício.
Documentos comuns:
– Documento de Identidade com foto e número do CPF (RG, Carteira de Habilitação etc.).
– Documentos que comprovem sua qualidade de segurado (Carteira de Trabalho, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural etc.).
Documentos específicos:
– Certidão de nascimento da criança;
– Em caso de afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico fornecido pelo SUS ou pelo médico particular indicando o mês de gestação;
– Em caso de aborto espontâneo: atestado médico comprovando a situação;
– Em caso de guarda: Termo de Guarda apontando que ela é para adoção;
– Em caso de adoção: nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
Em geral, para cada caso existe um prazo específico para solicitar e cadastrar o salário-maternidade. Basicamente, funciona assim:
Se você é gestante ou está no processo de adoção, fique atenta a essas dicas e saiba como solicitar e garantir seus direitos trabalhistas. Caso tenha alguma dificuldade ou dúvida neste processo, conte com a assessoria de quem atua há mais de 70 anos no mercado. A Dorfmann e Camino possui experiência em diferentes temáticas envolvendo o Direito do Trabalho, sendo a licença-maternidade uma delas. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e propor as melhores soluções para garantir que este seja um período tranquilo para você. Entre em contato para saber mais!
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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