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A empresa pode mudar o plano de saúde sem avisar o funcionário?

11 de abril de 2023

A imagem mostra uma mulher branca, vestindo jaleco e estetoscópio. Sentada atrás de uma mesa, ela está com as duas mãos posicionadas sobre a superfície, com uma caneta na mão direita, e a mão esquerda apoiando um caderno. Sobre a mesa, há um notebook e alguns documentos.

Atualmente, o plano de saúde é um dos principais benefícios observados pelos profissionais ao buscar uma vaga de emprego. E, em geral, ele pode ser custeado integralmente ou parcialmente pela empresa aos seus colaboradores.

Mas, afinal, será que a empresa pode mudar a modalidade do plano de saúde sem avisar o funcionário? Confira o artigo e descubra!

O plano de saúde empresarial é obrigatório?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem alguns benefícios previstos pela lei, que devem ser oferecidos aos empregados, mas não é o caso do plano de saúde.

Este é um benefício voluntário, ou seja, a lei não obriga as organizações a disponibilizarem o plano para os colaboradores. Contudo, ele pode ser um diferencial para atrair novos talentos e ainda melhorar o dia a dia na empresa.

Isso porque, além de promover a qualidade de vida do funcionário e sua família (dependentes), o plano de saúde acaba favorecendo o empregador indiretamente. Em outras palavras, quando o profissional se sente valorizado e assistido pela empresa, a tendência é que tenha mais motivação para trabalhar e, consequentemente, melhore sua produtividade.

Por que o plano de saúde é um benefício tão comum?

Você já deve ter reparado que o plano de saúde está entre os principais benefícios oferecidos pelas empresas na atualidade. E isso tem explicação.

Em geral, é uma estratégia adotada pelas empresas para garantir um cuidado maior para com seus funcionários e, com isso, ter um desempenho melhor por parte destes. Isso porque, com o plano de saúde, o colaborador tem mais qualidade de vida e facilidades para evitar ou tratar diferentes tipos de problemas e doenças – provindas da atividade laboral ou não.

E com a saúde do corpo e da mente em dia, o funcionário não apenas pode ter uma produtividade melhor, como também a empresa reduz custos com faltas e licenças médicas.

A empresa pode mudar a modalidade do plano de saúde? 

Sim, pode. Desde que as condições do benefício (qualidade, carência etc.) sejam semelhantes às do plano anterior. Essas medidas são necessárias para que o funcionário não seja prejudicado diante da decisão do seu empregador e continue tendo seus direitos assegurados.

Contudo, vale ressaltar: quando a empresa decide alterar a modalidade do plano de saúde, é fundamental informar os funcionários sobre esta decisão. Isso porque, muitas vezes, existem trabalhadores com tratamentos em andamento ou que necessitam de acompanhamento médico contínuo, e que não podem ser lesados por esta modificação repentina.

Nesse sentido, quando um empregado é dispensado ou se aposenta, ele tem direito a continuar usufruindo do plano de saúde, que antes tinha junto ao seu empregador. Para isso, ele deverá manifestar seu interesse por ocasião da ruptura do contrato, e deve assumir o pagamento integral do benefício.

A empresa pode cancelar o plano de saúde do funcionário?

Outra dúvida comum com relação ao plano de saúde é sobre o cancelamento do benefício por parte da empresa. E a resposta é: não. O plano de saúde concedido pelo empregador não pode ser cancelado, pois é considerado um benefício incorporado ao contrato de trabalho.

De acordo com o artigo 468 da CLT, as condições contratuais se incorporam e não podem ser modificadas para pior, pela empresa. Em alguns casos, há a negociação coletiva, quando o sindicato dos empregados negocia diretamente com a empresa ou com o sindicato da empresa, em que se fixam condições específicas para concessão do plano de saúde.

Contudo, a regra geral é de que o empregador não pode cancelar o plano de saúde do funcionário, havendo ou não contribuição do empregado no pagamento.

Assessoria em Direito do Trabalho

Assim como a concessão do plano de saúde empresarial, existem diversos outros aspectos que permeiam o dia a dia das relações de trabalho e geram dúvidas ao empregado e empregador.

Nesse sentido, contar com um bom advogado, com experiência em Direito do Trabalho, é fundamental para garantir a proteção dos seus interesses e evitar prejuízos.

A Dorfmann e Camino atua há mais de 70 anos, em diversas ramificações do Direito, estando apta a auxiliar você na proteção dos seus interesses. Entre em contato e solicite uma consulta com nossos advogados para saber mais!  


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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