30 de maio de 2023
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide na renda de empresas e organizações brasileiras. Esse é um dos impostos mais importantes do país, representando uma das principais fontes de arrecadação governamental. Assim como tantos outros impostos nacionais, o IRPJ possui nuances que devem ser devidamente compreendidas. Por isso, a Dorfmann & Camino preparou esse artigo, em que nosso time busca esclarecer algumas das principais dúvidas relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal, previsto no Art. 153 da Constituição Federal, cobrado em consideração da renda de empresas no território nacional. Esse imposto é regulamentado pela Receita Federal, e é compreendido dentro do conjunto de tributos que as organizações empresariais com CNPJ ativo devem pagar para manter a regularização de suas atividades em dia, tanto no que diz respeito ao governo quanto à sociedade.
O IRPJ é um imposto que pode ser pago trimestralmente ou anualmente (em alguns casos, mensalmente ou por evento), com seu cálculo sendo efetuado mediante observação do lucro registrado pelas empresas. Nesse sentido, o valor a ser pago é proporcional ao lucro obtido (quanto maior o lucro, maior a taxa a ser paga no IRPJ).
O imposto é obrigatório a todas as empresas e organizações que obtêm rendas dentro do território nacional. Isso engloba os negócios em todos setores e segmentos do mercado, sem exclusão por um determinado tipo de atividade.
As únicas empresas e organizações isentas de pagamento do IRPJ são aquelas sem fins lucrativos. Dentro dessa definição incluem-se associações, sindicatos, instituições de caridade e afins. Entretanto, é importante ressaltar que, ainda que a empresa esteja isenta do pagamento desse imposto em questão, ainda deve cumprir com as outras determinações fiscais e tributárias, como o pagamento de taxas específicas e declarações devidas.
Como dito previamente, o cálculo do IRPJ é elaborado a partir do lucro-base de uma empresa, seja ele Real, Presumido ou Arbitrado.
De maneira geral, podemos dizer que o Lucro Real é o resultado contábil apresentado pela empresa, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Arbitrado são maneiras simplificadas do cálculo e podem ser adotadas como base mediante casos específicos.
Para realizar o cálculo do IRPJ, aplica-se uma alíquota sobre o lucro líquido da organização (especificada de acordo com o segmento em que ela está inclusa), com o valor da alíquota variando de acordo com o regime tributário referido à empresa e, claro, o lucro total obtido pela mesma.
Junto com outros impostos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), o IRPJ é uma das maiores fontes de arrecadação federal e visa impulsionar a economia nacional.
Colocado de maneira simples, o IRPJ – assim como os demais impostos – tem como objetivo a arrecadação de recursos para o governo federal. Esses recursos, por vez, são direcionados para fins de financiamento de políticas públicas, sendo convertidos em investimentos para áreas como a saúde, educação, segurança, infraestrutura e afins.
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode ser declarado em diversas modalidades, sendo a anual e a trimestral as mais comuns. Confira as diferenças entre elas:
• Declaração anual: é realizada até o dia 31 de dezembro e é uma opção permitida apenas às empresas que trabalham dentro do regime tributário do Lucro Real.
• Declaração trimestral: essa modalidade está disponível às empresas que optam pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado. Nessa categoria, as empresas devem pagar o valor até o último dia útil do mês seguinte à apuração.
• Declaração mensal: também disponível apenas às empresas que optam pelo Lucro Real, essa declaração exige o pagamento de maneira mensal, a partir de uma estimativa de lucro.
• Declaração por evento: utilizada em situações específicas, essa declaração é apurada quando a organização passa por momentos de fusão, cisão ou incorporação. Importante notar que, se a pessoa jurídica for extinta, o tributo deve ser pago na data em que a baixa for realizada.
O atraso ou falta de pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica pode trazer diversas consequências negativas à empresa ou organização. Além de multas (que variam entre 2% e 20% do lucro apresentado), a falta do pagamento pode levar o nome da empresa a ser incluso na lista de devedores da Receita Federal. Essa ação impõe restrições quanto à obtenção de novas linhas de crédito ou à realização de negócios de praxe.
Em situações mais graves, o não pagamento do IRPJ pode causar a inscrição da empresa dentro da dívida ativa da União e, por consequência, incidir em medidas punitivas mais drásticas, como bloqueio de contas e até mesmo a penhora de bens.
Como um dos impostos mais importantes do governo brasileiro, o IRPJ requer atenção e comprometimento para ser pago de maneira adequada. Nesse sentido, é imprescindível que as empresas estejam plenamente cientes de suas obrigações fiscais. Para isso, é preciso buscar orientação profissional adequada.
A Dorfmann & Camino, localizada em Porto Alegre, oferece há 70 anos toda a assessoria necessária em pendências relacionadas ao IRPJ e outras demandas tributárias, auxiliando na minimização dos impactos desse imposto e garantindo o pleno cumprimento das obrigações fiscais legais.
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