Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

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Estou com meu salário atrasado, e agora?

05 de outubro de 2020

visão lateral de uma sala de escritório. A imagem mostra uma bancada com papéis, um notebook, óculos de grau com armação preta e uma xícara na cor branca. Atrás da bancada está uma mulher, branca, de cabelo longo, liso e castanho-claro. A mulher usa uma camisa

Os casos de salário atrasado podem ocorrer por uma série de motivos, trazendo impactos à vida do trabalhador e à própria empresa. Conforme o art. 459 da CLT, os empregadores devem efetuar o pagamento do salário mensal do empregado até o 5º dia útil do mês posterior ao trabalhado. Mas e quando esse pagamento atrasa, o que o fazer? Confira no artigo de hoje.

As relações de trabalho durante a pandemia

No momento em que um funcionário é contratado, ele estabelece, junto ao seu empregador, uma relação de troca. O primeira entrega o trabalho e o segundo, ao utilizar-se deste recurso, produz bens e serviços. Proveniente dos lucros destes bens e serviços, o contratante realiza o pagamento de salários e outros benefícios assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao trabalhador.

O empregador, em alguns casos, por fatos que lhe fogem do controle, pode acabar não obtendo receita em seus bens e serviços gerados. Por vezes, isso ocorre devido à falta de procura pelo público, fechamento do local por determinação do governo (como na questão da pandemia da Covid-19), entre outros. Essas situações fazem com que ele fique, muitas vezes, sem recursos suficientes para arcar com o pagamento das despesas da empresa e salários dos seus funcionários.

Em 2020, por conta da pandemia da Covid-19, o Governo Federal lançou a Medida Provisória (MP) 936/20. Nesta MP, foi permitido aos contratantes a suspensão dos contratos de trabalho e a redução da carga horária (e remuneração) dos funcionários, como forma de tentar reduzir o impacto econômico proveniente do estado de calamidade pública.

Acordo entre empregado e empregador

Quando há atraso no pagamento da remuneração mensal de um funcionário, é fundamental que haja um diálogo entre contratante e contratado para que juntos, eles definam o que farão para resolver essa questão. Em casos de uma sistemática não quitação salarial e a não possibilidade de diálogo, a situação pode tornar-se motivo de ação na Justiça do Trabalho. 

O que diz a Justiça sobre salário atrasado?

A CLT não possui nenhum artigo que explicite questões envolvendo multas para atrasos no pagamento de salário. Com isso, para a resolução de casos envolvendo esta questão, a Justiça apoia-se na súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma que o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.

Caso o atraso seja de até 20 dias, haverá correção monetária pelo período e mais um adicional de 10% sob o valor devido pelo empregador. Já em situação em que o não pagamento se estenda além do período supracitado, será somado à multa anterior, um adicional de 5% do valor total a cada dia útil. 

Contudo, de acordo com o Precedente Normativo Nº72 da SDC do TST, que prevê o pagamento de multa no caso de atraso no pagamento de salários:

“os precedentes normativos da Seção de Dissídios Coletivos do TST não são aplicáveis a uma ação individual, motivo pelo qual não há como invocar o precedente supracitado como fonte para a percepção de multa por atraso de pagamento de salário.”

Ou seja, a multa somente poderá ser exigida pelo trabalhador se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Cabe ressaltar, ainda, que o atraso dos salários dá o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral.

Assessoria em Direito do Trabalho

Esta questão não possui uma resposta que abranja a todos os casos. Em geral, a partir do momento em que o pagamento sofre atraso e não há a possibilidade de estabelecer um diálogo entre as partes envolvidas, é necessário recorrer à Justiça do Trabalho.

O escritório Dorfmann & Camino está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar empregado e empregador sobre o que fazer nesta situação. Entre em contato pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e saiba mais. 


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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