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Trabalhei sem carteira assinada, tenho algum direito?

12 de novembro de 2021

A imagem mostra uma mulher de meia idade, branca, de cabelos loiros e curtos na altura do ombro. Ela veste camisa branca, está com o braço direito flexionado e com a mão tocando seu rosto, enquanto olha para o alto, com expressão pensativa. O fundo da imagem é branco.

Durante a pandemia, muitas pessoas foram obrigadas a trabalhar informalmente para garantir que sua renda não fosse comprometida em meio à instabilidade do cenário econômico. Contudo, apesar de frequente, essa informalidade trouxe diversos prejuízos aos trabalhadores, que perderam o acesso a direitos, como FGTS e INSS, garantidos àqueles que trabalham com a CTPS assinada.

Apesar disso, de acordo com a Lei, se forem comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, mesmo sem a carteira assinada, o funcionário terá direito a receber determinadas verbas rescisórias. Saiba mais!

O que diz a CLT?

Conforme o artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a assinatura da carteira de trabalho deve ocorrer no prazo de cinco dias subsequentes à sua apresentação pelo trabalhador. No registro, deverão constar todas as indicações sobre o contrato de trabalho, como data de admissão, valor do salário, prazo do contrato e dados do empregador.

No entanto, quando não há o registro na CTPS, a empresa fica automaticamente sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada empregado não registrado, sendo este valor dobrado em caso de reincidência. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).

Além da não assinatura, quando a empresa recolhe a CTPS do empregado para proceder o registro e não a devolve dentro do prazo estabelecido, poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Como comprovar a relação de emprego?

Se você trabalhou sem carteira assinada por determinado período e deseja recorrer à Justiça para requerer seus direitos, a primeira coisa a fazer é ingressar com uma reclamatória trabalhista. Essa ação visa, em suma, reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, entre outros direitos.

Após ingressar com a ação, o empregado precisará de testemunhas que o ajudem a comprovar que exerceu alguma função na empresa sem ser registrado. Neste caso, não será permitido o depoimento de amigos íntimos ou familiares do trabalhador.

Uma alternativa é o uso da tecnologia, visto que atualmente grande parte das empresas possui câmeras de segurança, que podem comprovar se o trabalhador trabalhava naquele local durante o período informado à Justiça. Sendo comprovada a atuação do trabalhador na empresa, será necessário fazer a anotação retroativa do período indicado, identificando todas as verbas trabalhistas derivadas dele – horas extras, férias, intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).

Direitos do trabalhador sem carteira assinada

Apesar de não ter sua carteira de trabalho assinada pelo empregador, se forem comprovados os requisitos caracterizadores da relação de emprego, o funcionário terá direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;
  • 13º salário;
  • 1/3 constitucional;
  • Seguro-desemprego;
  • Adicional noturno;
  • Contribuição previdenciária;
  • Contribuição FGTS;
  • Computo de período para aposentadoria;
  • Salário maternidade;
  • Vale-transporte;
  • Férias;
  • Adicional de insalubridade;
  • Piso salarial;
  • Data base da categoria, entre outros.

Prazo para ingressar com a ação na Justiça do Trabalho

Muitas vezes, o trabalhador deixa de lado a busca pelo registro na CTPS, durante o exercício das atividades, pelo receio de ser dispensado. Contudo, quando o contrato chega ao fim, por demissão ou outra motivação, é fundamental que o trabalhador fique atento ao prazo prescricional às ações na Justiça do Trabalho.

Neste caso, o prazo para ingressar com a ação requerendo o registro em carteira é de até dois anos após o término do contrato de trabalho, podendo o trabalhador cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos contados da data da entrada do processo na justiça.

Assessoria em Direito do Trabalho

Diante das constantes mudanças que se apresentam no âmbito trabalhista, é importante estar atento a todos os seus direitos e deveres enquanto empregador ou empregado, a fim de proteger os seus interesses. O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho, estando à disposição para orientar você frente às mais diversas demandas.

Para saber mais, entre em contato com nossos advogados pelo fone (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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