Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Conteúdos atualizados sobre o
universo das relações de trabalho

Quais motivos geram demissão por justa causa?

12 de setembro de 2022

A imagem mostra um homem de barba e cabelos escuros, vestido com terno escuro, camisa social branca e gravata prata. Na lapela do paletó é possível ver a ponta de um lenço branco. O homem, que está num escritório com janelas e divisórias de vidro, carrega uma caixa branca com uma faixa vermelha no inferior. Dentro da caixa há plantas.

Qualquer relação empregatícia é composta por dois lados: empregador e empregado. No compromisso firmado por contrato de trabalho, há direitos e obrigações que devem ser cumpridas por ambos os lados. Justamente por isso que, diante do descumprimento ou desobediência das regras empresariais, a situação pode ser configurada como motivo plausível para demissão por justa causa e levar à quebra do contrato. Saiba mais!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é uma ocorrência prevista no art. 482 da CLT. Pautada por ele, o trabalhador possui um amparo legislativo para efetuar a rescisão contratual com o empregado. De acordo com o estipulado, o empregador pode realizar o desligamento do funcionário e evitar custos indenizatórios que, em casos diferentes, devem ser pagos.

Em situações de demissão por justa causa, cabe ao empregador/empresa apresentar argumentos que corroborem o motivo da baixa. Ou seja: deve-se estar comprovado, com motivos fortes e convincentes, que o funcionário agiu de má-fé e quebrou as regras da empresa.

É importante notar que, para a demissão por justa causa ser justificada, ela deve ser aplicada mediante a consideração de aspectos como: a gravidade do erro, se a punibilidade do ato é proporcional à ação, a recorrência da situação mesmo após advertências sobre o fato, e a imediatidade do corrido.

Motivos que caracterizam justa causa

De acordo com o previsto no art. 482 da CLT, há uma série de motivos que podem levar à rescisão contratual por justa causa. Por conta da natureza da penalidade, a lei engloba situações diversas, que visam proteger os envolvidos contra excessos e direcionar quanto ao que pode ser reconhecido como justa causa. Dentre todos eles, destacamos os 5 principais:

1 – Violação de segredo da empresa

É comum que empresas mantenham dados sigilosos para o desempenho de suas funções. Assim sendo, divulgar essas informações pode comprometer a operacionalização e gerar prejuízos para a companhia. Nesses casos, é importante comprovar que a divulgação dos dados foi feita em caráter de má-fé e causou danos ao empregador.

2 – Ato de indisciplina

O ato de indisciplina é caracterizado pela quebra dos acordos de política interna de cada empresa, sendo exemplos dessa situação a falta de uso do uniforme exigido, o descumprimento do horário de almoço, entre outras. Essa desobediência diz respeito a qualquer tipo de ordem do ambiente, seja ela comunicada verbalmente ou escrita.

3 – Má vontade no desempenho das atividades

Nessa categoria, temos hábitos como a baixa produtividade, atrasos frequentes, erros recorrentes e faltas injustificadas. Essas atitudes, também conhecidas como desídia, são malvistas em ambientes corporativos e podem originar advertências com o objetivo de alertar o colaborador.

4 – Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez recorrente, ainda durante a jornada de trabalho, é um dos motivos que levam à justa causa. A demissão pode ocorrer tanto com a comprovação da embriaguez in loco ou do efeito negativo que ela causa no desempenho das atividades do funcionário. Contudo, é importante ressaltar que o alcoolismo não se enquadra nessa situação, visto que é considerado uma doença. Nessas situações, o funcionário deve ser encaminhado para tratamento.

5 – Atos desonestos

Aqui estão englobadas toda e qualquer conduta nas quais o empregado busca obter vantagens para si ou terceiros, por má-fé. Atitudes como o desvio de verbas, uso individual da estrutura da empresa, fraudes e furtos, são alguns motivos que, mediante comprovação, geram demissão por justa causa.
Além desses, o art. 482 prevê uma série de outras ocorrências que podem gerar demissão por justa causa, tal como o abandono de emprego, condenação criminal do funcionário, comércio e venda de produtos no local de trabalho, entre outros.

Os direitos do funcionário na demissão por justa causa

No momento do desligamento caracterizado por justa causa, o trabalhador perde direito a uma série de benefícios rescisórios que lhe estariam garantidos, como o seguro-desemprego, aviso-prévio, 13º salário, FGTS e pagamento de férias proporcionais.

Ainda assim, ao contrário da crença popular de que, na demissão por justa causa o funcionário que foi desligado “perde todos os direitos”, é importante ressaltar que há sim benefícios que lhe são devidos.

Quando o colaborador possui mais de um ano na empresa, ele tem direito a um salário mensal referente aos dias trabalhados, salário-família (concedido aos trabalhadores de baixa renda) e férias vencidas. O pagamento desses valores deve ser efetuado até 10 dias após a demissão.

Assessoria em Direito do Trabalho

O ambiente de qualquer empresa pode ser drasticamente afetado quando ocorre uma demissão por justa causa. Afinal, essa atitude afeta a rotina de empregadores e empregados. Por isso, é de suma importância agir com cautela em ambos os lados, analisando os motivos e se eles são válidos, a fim de evitar complicações judiciárias no futuro.

Para obter mais tranquilidade nos seus processos e trâmites trabalhistas, conte com quem possui ampla experiência na área. A Dorfmann & Caminho possui o conhecimento e comprometimento necessários para auxiliá-lo, com máxima transparência e agilidade.

Agende uma consulta com nossos advogados e saiba como podemos ajudar você!


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

Buscar no Blog
Solicite uma avaliação de caso

    Dorfmann & Camino

    O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

    Contato

    Av. Borges de Medeiros, 659 - 4º andar - Centro Histórico


    (51) 3226-5721 / (51) 3226-5699 / (51) 3224-3334


    contato@dorfmanncamino.com.br


    Seg. a sex.: 9:00 às 12h:30 | 13h30 às 18h30

    Redes Sociais

    Curta a nossa página

    Siga o nosso perfil

    Crie uma conexão conosco

    Topo