Conteúdos atualizados sobre o
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Medida Provisória Nº927, de 22 de março de 2020

22 de março de 2020

Confira a Medida Provisória referente ao impacto do Coronavírus às relações trabalhistas.

De acordo com a Medida Provisória Nº927, publicada em 22 de março de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, os empregadores poderão adotar medidas como:

  • Antecipação de férias individuais;
  • Concessão de férias coletivas;
  • Aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • Banco de horas;
  • Direcionamento do trabalhador para qualificação.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a vigorar de maneira imediata. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder sua validade.

Em decorrência do motivo de força maior, o empregador deverá documentar todos atos que vierem a ser praticados neste período em que declarado estado de calamidade pública, instituindo regras e condições através de acordos individuais ou coletivos, termos e comunicações, como forma de prevenção e objetivando a pré-constituição de provas no que diz respeito a regularidade e eficácia das providências emergentes atualmente adotadas.

Busque a orientação de um advogado trabalhista! Estamos à disposição para mais esclarecimentos via telefones ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br⠀

Clique abaixo e confira a Medida Provisória Nº927 na íntegra:

ATENÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020 em seu art. 2º revogou o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Clique no link e saiba mais:


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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