22 de março de 2020
De acordo com a Medida Provisória Nº927, publicada em 22 de março de 2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública, os empregadores poderão adotar medidas como:
Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a vigorar de maneira imediata. No entanto, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder sua validade.
Em decorrência do motivo de força maior, o empregador deverá documentar todos atos que vierem a ser praticados neste período em que declarado estado de calamidade pública, instituindo regras e condições através de acordos individuais ou coletivos, termos e comunicações, como forma de prevenção e objetivando a pré-constituição de provas no que diz respeito a regularidade e eficácia das providências emergentes atualmente adotadas.
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ATENÇÃO: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020 em seu art. 2º revogou o art. 18 da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Clique no link e saiba mais:
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