17 de agosto de 2021
Os problemas enfrentados por empregadores e trabalhadores no dia a dia da empresa, ou ainda, no processo de demissão, são cada vez mais frequentes. E quando a resolução dos conflitos não ocorre de forma amigável, a Justiça torna-se a opção mais viável para estabelecer os deveres e garantir os direitos de ambas as partes.
Neste artigo, vamos apresentar as principais características dos processos trabalhistas e indicar os documentos necessários para ingressar com uma ação. Confira!
Apesar de muitas pessoas confundirem esses dois órgãos, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Justiça do Trabalho são coisas distintas.
O MTE pertence ao Poder Executivo e é encarregado de inspecionar as condições de trabalho nas empresas, bem como fiscalizar o cumprimento das leis de proteção ao trabalhador. Além disso, ele também é responsável pela emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a habilitação para recebimento do Seguro Desemprego.
Já a Justiça do Trabalho é um órgão do Poder Judiciário, que tem como função apreciar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Ou seja, aquelas decorrentes de conflitos entre trabalhadores e empregadores, visando garantir os direitos de ambos os interessados.
A pessoa que deseja ingressar com uma ação perante a Justiça do Trabalho pode redigir sua própria peça inicial, ou procurar o Setor de Atermação do fórum da justiça trabalhista do seu município ou da cidade mais próxima. Na oportunidade, um servidor redigirá a petição de ingresso a partir dos fatos narrados pelo reclamante.
Contudo, cabe ressaltar que a presença de um advogado pode tornar todo o processo mais prático e seguro, uma vez que ele irá analisar a sua situação e indicar a melhor estratégia para auxiliar você. Para quem deseja se antecipar, a dica é reunir os documentos necessários para a abertura do processo de antemão, sempre consultando o seu advogado sobre cada um deles.
Em regra, para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado:
Dependendo de cada caso, o advogado poderá requerer documentos adicionais para comprovação das alegações preteridas, após uma análise minuciosa da demanda
A regra de prescrição no Direito do Trabalho traz dois prazos prescricionais: há um prazo quinquenal (5 anos) e um bienal (2 anos). O prazo de 5 anos é um limite imposto por lei ao tempo, contado desde a distribuição da ação (protocolo inicial) para trás. Já o de 2 anos é o limite para ajuizar essa ação, contados desde a homologação da demissão.
Ou seja, quando o trabalhador deixa o emprego, deve ajuizar a reclamação trabalhista o quanto antes, para perder o mínimo possível de direitos de 5 anos para trás. Para o início da contagem do prazo prescricional, deve-se levar em conta o período do aviso prévio, ainda que indenizado, que deve ser computado para todos os fins, inclusive para o início do prazo prescricional.
O escritório Dorfmann & Camino Advogados Associados possui experiência em diversas esferas trabalhistas, com atuação transparente, agilidade processual, foco na garantia dos seus interesses e proteção dos seus direitos. Nossa equipe está à disposição para prestar esclarecimentos a empregados e empregadores sobre a contratação de funcionários MEI.
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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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