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Como identificar o assédio moral no ambiente de trabalho

20 de dezembro de 2021

Homem apoiando queixo nas mãos com camisa azul escura, olhando pensativo para frente com tablet e notebook.

No âmbito trabalhista, os gestores esperam que seus colaboradores correspondam às responsabilidades e funções atribuídas ao cargo que exercem dentro da empresa. No entanto, quando isso não acontece, muitas vezes, é necessário tomar medidas para reiterar o compromisso assumido no momento da admissão.

Em todo caso, é preciso destacar que, as exigências e cobranças possuem limites e ser displicente ao observá-las pode resultar em situações consideradas vexatórias, gerando assim, prejuízos financeiros à empresa. Saiba mais!

Banco é condenado a indenizar funcionário

Recentemente, um banco foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma ex-funcionária, após a mesma expor conduta inadequada por parte da empresa. No caso, o banco divulgava uma relação de melhores e piores funcionários dentro da Intranet – rede de computadores da instituição

De acordo com a legislação trabalhista, esta situação pode ser configurada como assédio moral, uma vez que o empregador ultrapassou um nível razoável de cobranças e sujeitou os envolvidos a situações constrangedoras e humilhantes dentro do ambiente de trabalho.

Mas quais condições precisam existir para que essa situação se enquadre no campo de assédio e o que fazer quando ela ocorre?

Assédio moral no ambiente de trabalho

Trabalhar com cobranças não é interessante para nenhum trabalhador, contudo, exigências e resultados fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. Mas afinal, qual o limite desta ação?

Para a justiça, entende-se que, o limite dá-se quando as ações promovidas no ambiente de trabalho passam a afetar negativamente o funcionário.

No caso do assédio moral, para ser caracterizado, é preciso atender a alguns requisitos, como uma conduta negativa, antiética, de longa duração e que desestabilize a relação da pessoa com o ambiente em que atua.

Assim, é importante reconhecer o que se encaixa como abuso e o que faz parte das demandas do empregador. Também é necessário que, além de reconhecer, os empregados colocados nessa situação saibam como se defender, o que pode ser primordial para que ele consiga se proteger e se prevenir de maiores constrangimentos e danos psicológicos.

Responsabilidade da empresa diante de uma situação de assédio

É importante destacar que, para a maioria dos casos, juízes e magistrados consideram que só pode haver responsabilização por assédio moral se for comprovado que a empresa tinha conhecimento da situação e não agiu de maneira a prevenir ou buscar reparação.

Assim, em frente a um destes casos, cabe à empresa provar que mantinha um ambiente saudável em que seus colaboradores podiam exercer suas funções. Decisões jurídicas sobre o assunto também tendem a considerar o fato da empresa, mediante conhecimento de ações que promoviam atitudes prejudiciais à integridade física e psicológica de seus empregados, agiu ou não para coibir tais comportamentos.

Indenização por situação vexatória

As indenizações atreladas aos casos do gênero são relativas. Apesar da CLT prever bases para os valores, a limitação não é absoluta, visto que as variáveis envolvidas em cada processo podem alterar a soma dos dividendos.

No caso da bancária mencionada no início do texto, o TST entendeu que, ao considerar os fatos apresentados, o montante pago como ressarcimento deveria ser no valor de R$ 50 mil reais. Em outras situações, podem existir elementos como gravidade do dano, salário do ofendido, porte da empresa e faturamento, bem como sofrimento do trabalhador, que podem ser caracterizados como prejuízos cumulativos e que podem aumentar o valor da indenização.

Assessoria em Direito do Trabalho

O ambiente trabalhista apresenta mudanças constantes em sua legislação. Com isso, é importante estar atento aos deveres e direitos de ambos os lados – empregador e empregado -, de maneira que se consiga proteger plenamente seus interesses.

Quer saber como lidar melhor com os aspectos abordados no texto? O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho e na correta interpretação da CLT, o que garante maior entendimento e atualização frente os diversos aspectos compreendidos dentro do âmbito trabalhista.

Para saber mais sobre o assunto? Entre em contato com nossos advogados pelo fone (51) 3226-5699 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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