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Auxílio emergencial: quem tem direito e como solicitar?

17 de abril de 2020

Auxílio emergencial: quem tem direito e como solicitar – Dorfmann e Camino

A crise gerada em decorrência do Covid-19 vem acarretando mudanças em diversos âmbitos sociais, afetando direta ou indiretamente milhares de pessoas, especialmente pela questão econômica. Pensando nisso, o Governo Federal lançou o chamado “auxílio emergencial”, que visa auxiliar os profissionais informais atingidos pelas medidas de isolamento social. Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje.

O que é o auxílio emergencial?

A lei da renda básica emergencial, sancionada no dia 01/04 pela Presidência da República, pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre, para trabalhadores informais, autônomos e pessoas sem renda fixa. O auxílio emergencial tem por objetivo garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade em meio à pandemia do Novo Coronavírus, que vem gerando reflexos em diversos setores de nossa sociedade.

Quem tem direito ao benefício?

De acordo com o Projeto de Lei 1.066/20, o benefício será concedido ao trabalhador que se enquadrar nas seguintes exigências:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo;
  • Não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do Governo, com exceção do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135 reais);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Além disso, os candidatos devem ainda cumprir pelo menos uma das seguintes exigências:

  • Prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI);
  • Contribuir para a Previdência Social, individualmente ou de forma facultativa;
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março;
  • Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e Bolsa Família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.

Como solicitar o auxílio emergencial?

Para solicitar o benefício, o candidato deve acessar o site da Caixa ou baixar o app Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones. Para o cadastro no app, é imprescindível inserir o CPF. Após fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar pelo próprio site ou app se vai receber o auxílio emergencial.

Para quem já possui o Cadastro Único, o benefício será concedido automaticamente, sem a necessidade de um novo cadastro. Isso também vale para quem recebe Bolsa Família, no entanto, o valor oferecido pelo Programa será temporariamente suspenso.

Não tenho Cadastro Único no Governo Federal, e agora?

Se você se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não possui o Cadastro Único, deve fazer uma autodeclaração, através do app disponibilizado pela Caixa. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao benefício, mas não estão no Cadastro Único.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

O auxílio emergencial de R$ 600 somente será concedido para até 2 membros da mesma família. No entanto, pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Conforme previsto pela lei, o auxílio de R$ 600,00 será depositado diretamente na conta bancária do solicitante, por três meses, e poderá ser sacado em lotéricas ou agências da Caixa e do Banco do Brasil. Pessoas que já faziam parte do Cadastro Único e possuíam conta nos bancos mencionados, serão os primeiros a receber o auxílio, até o final deste mês. Quem está no CadÚnico, mas não possui conta em nenhum destes bancos, começará a receber o pagamento da primeira parcela nos próximos dias.

O benefício é um direito seu

Neste momento, tendo em vista os diversos reflexos da pandemia pelo Covid-19 em nossa sociedade, é imprescindível estar atento a toda e qualquer medida que tenha como objetivo dar assistência à população. O auxílio emergencial é um direito seu! Informe-se e solicite o recebimento deste benefício. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliar você.

Entre em contato com nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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