17 de abril de 2020
A crise gerada em decorrência do Covid-19 vem acarretando mudanças em diversos âmbitos sociais, afetando direta ou indiretamente milhares de pessoas, especialmente pela questão econômica. Pensando nisso, o Governo Federal lançou o chamado “auxílio emergencial”, que visa auxiliar os profissionais informais atingidos pelas medidas de isolamento social. Saiba mais sobre o assunto no artigo de hoje.
A lei da renda básica emergencial, sancionada no dia 01/04 pela Presidência da República, pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre, para trabalhadores informais, autônomos e pessoas sem renda fixa. O auxílio emergencial tem por objetivo garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade em meio à pandemia do Novo Coronavírus, que vem gerando reflexos em diversos setores de nossa sociedade.
De acordo com o Projeto de Lei 1.066/20, o benefício será concedido ao trabalhador que se enquadrar nas seguintes exigências:
Além disso, os candidatos devem ainda cumprir pelo menos uma das seguintes exigências:
Para solicitar o benefício, o candidato deve acessar o site da Caixa ou baixar o app Caixa Auxílio Emergencial nos aparelhos com sistema Android e aparelhos com sistema iOS, como iPhones. Para o cadastro no app, é imprescindível inserir o CPF. Após fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar pelo próprio site ou app se vai receber o auxílio emergencial.
Para quem já possui o Cadastro Único, o benefício será concedido automaticamente, sem a necessidade de um novo cadastro. Isso também vale para quem recebe Bolsa Família, no entanto, o valor oferecido pelo Programa será temporariamente suspenso.
Se você se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não possui o Cadastro Único, deve fazer uma autodeclaração, através do app disponibilizado pela Caixa. O aplicativo permite que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) e contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao benefício, mas não estão no Cadastro Único.
O auxílio emergencial de R$ 600 somente será concedido para até 2 membros da mesma família. No entanto, pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Conforme previsto pela lei, o auxílio de R$ 600,00 será depositado diretamente na conta bancária do solicitante, por três meses, e poderá ser sacado em lotéricas ou agências da Caixa e do Banco do Brasil. Pessoas que já faziam parte do Cadastro Único e possuíam conta nos bancos mencionados, serão os primeiros a receber o auxílio, até o final deste mês. Quem está no CadÚnico, mas não possui conta em nenhum destes bancos, começará a receber o pagamento da primeira parcela nos próximos dias.
Neste momento, tendo em vista os diversos reflexos da pandemia pelo Covid-19 em nossa sociedade, é imprescindível estar atento a toda e qualquer medida que tenha como objetivo dar assistência à população. O auxílio emergencial é um direito seu! Informe-se e solicite o recebimento deste benefício. Em caso de dúvidas, estamos à disposição para auxiliar você.
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