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Aviso-prévio indenizado ou trabalhado?

29 de setembro de 2022

A imagem mostra dois homens brancos conversando. Um deles está sentado, atrás de uma bancada de madeira, vestindo terno preto. É possível visualizar seus braços e o terço inferior do seu rosto, de perfil. Com a mão direita ele segura um óculos de grau pela haste. O outro homem, à esquerda da imagem, está em pé, apoiando uma caixa de papelão no canto da mesa, a qual tem seus objetos dentro. Com a mão direita, ele segura uma carta de demissão, a qual está entregando para o homem que está sentado. Sobre a mesa, há um notebook e alguns documentos com uma caneta preta em cima.

O aviso-prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo. Nesse sentido, existem dois tipos de avisos-prévios: o trabalhado e o indenizado. Saiba mais!

O que é o aviso-prévio

Quando um funcionário deixa o emprego, seja por vontade própria ou demissão, precisa trabalhar durante um determinado período antes de se desligar completamente da empresa. É o que chamamos de aviso-prévio.

Nessa situação, a parte que deseja encerrar o contrato, seja o empregado ou o empregador, fica obrigada a comunicar a outra parte com antecedência de no mínimo 30 dias. Essa ferramenta é um direito bilateral, pois permite que o funcionário busque um novo emprego e que a empresa encontre um novo funcionário.

O aviso-prévio deve ser de no mínimo 30 dias, conforme prevê a legislação trabalhista, e pode ter um acréscimo de 3 dias por cada ano do contrato de trabalho, com um limite de até 90 dias. Por exemplo, um funcionário que trabalhou por dois anos em uma empresa, pode ter 36 dias de aviso; aquele que trabalhou por 3 anos, 39 dias de aviso, e assim sucessivamente.

Tipos de aviso-prévio

Atualmente, a lei prevê o cumprimento do aviso-prévio de diversas maneiras, contudo, as duas mais comuns são o aviso-prévio indenizado e o aviso-prévio trabalhado.

Aviso-prévio indenizado

Ocorre quando o colaborador é pago pelo período, mas não cumpre uma jornada de trabalho. Essa condição é uma escolha do empregador.

Em caso de demissão sem justa causa, se o empregador preferir que o funcionário não trabalhe durante o aviso-prévio, deverá indenizá-lo. Neste caso, o empregado recebe o valor integral do salário mensal mesmo sem trabalhar.

Quando o empregado pede demissão, mas não cumpre o aviso, o valor será descontado da sua rescisão trabalhista. Contudo, caso a empresa não exija o cumprimento do aviso-prévio, não haverá pagamento de indenização, já que o empregado foi quem pediu demissão.

Caso haja acordo entre as partes no momento da extinção do contrato de trabalho, o aviso-prévio indenizado será pago pela metade. Além disso, a rescisão deverá ser paga em até 10 dias corridos após a comunicação da demissão, sob pena de multa equivalente a 1 mês da remuneração do funcionário.

Aviso-prévio trabalhado

Neste caso, o empregador exige que o colaborador cumpra com suas funções dentro da empresa durante o período estabelecido. E isso independe de quem solicitou o desligamento.

No aviso-prévio trabalhado, o funcionário tem direito a encerrar seu expediente 2 horas mais cedo todos os dias ou trabalhar 7 dias a menos no fim do aviso-prévio. A flexibilidade visa permitir que o empregado tenha tempo livre para procurar outro emprego durante o horário comercial.

Caso o empregado falte algum dia de trabalho sem justificativa, as faltas poderão ser descontadas do seu pagamento. Além disso, as verbas trabalhistas deverão ser pagas em até 10 dias após o cumprimento do aviso.

Caso o pagamento não seja efetuado no prazo previsto, a empresa deverá pagar multa no valor de 1 remuneração mensal do funcionário, a qual deverá ser paga integralmente.

Assessoria em Direito do Trabalho

No âmbito das relações trabalhistas, é fundamental estar atento aos deveres e direitos de ambas as partes – empregador e empregado -, para garantir a efetiva proteção dos seus interesses e preservação dos seus direitos.

O escritório Dorfmann & Camino possui experiência na área de Direito do Trabalho e na correta interpretação da CLT, possibilitando maior entendimento e atualização frente os diversos aspectos compreendidos neste cenário.

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O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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