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LGPD é adiada para maio de 2021 em razão da Covid-19

28 de maio de 2020

Confira as principais características da Lei Geral de Proteção de Dados e saiba como preparar sua empresa.

A Lei Geral de Proteção de Dados, que entraria em vigor em agosto de 2020, foi adiada para maio de 2021, em razão da atual pandemia do novo coronavírus. Conforme a decisão do Senado, através da Medida Provisória 959/2020, a LGPD passa a vigorar em 3 de maio de 2021. Com isso, muitas empresas passaram a se questionar sobre o que fazer para adequar suas atividades até lá. Saiba mais neste artigo.

O que é a LGPD?

Sancionada em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados determina a forma correta de realização dos processos de coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação no ambiente digital. Após vigorar, as empresas que estiverem em desacordo com o que prevê a LGPD estarão sujeitas a diversos tipos de penalidades, como multas e até mesmo proibição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.

O adiamento da Lei reforça ainda mais a importância de as empresas buscarem adaptar suas atividades ao que prevê o documento, uma vez que este só se tornou possível em vista das dificuldades de organização e tomada de decisões dos gestores em meio à atual pandemia. Com um prazo maior, há mais tempo para a realização desse ajuste e, consequentemente, mais segurança para a posterior coleta e tratamento de dados.

Quem são os agentes envolvidos no processo?

A LGPD detalha os papéis de quatro diferentes agentes neste processo: o titular, o controlador, o operador e o encarregado. Confira abaixo quais são as funções de cada um deles:

Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.

Controlador:  é a empresa ou pessoa física, responsável pela coleta dos dados pessoais, por identificar para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.

Operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e o processamento de dados pessoais, mediante as ordens do controlador.

Encarregado: é a pessoa física, escolhida pelo controlador, que atua como um canal de comunicação entre as partes envolvidas neste processo (controlador, os titulares e a autoridade nacional), orientando também os funcionários do controlador sobre práticas para o correto tratamento de dados.

Como preparar minha empresa para a LGPD?

Apesar de a LGPD ter sido adiada, é importante que os gestores tenham consciência de que a adequação das atividades da empresa deve ser iniciada o quanto antes, uma vez que este é um processo complexo e que envolve inúmeros tópicos. Por isso, para garantir que sua empresa estará pronta quando a Lei Geral de Proteção de Dados entrar em vigor, o primeiro passo é elaborar uma estratégia para a execução deste novo fluxo dentro da empresa e definir um responsável pela mediação do processo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oferece inúmeras diretrizes para guiar as empresas durante este período, podendo inclusive solicitar relatórios de riscos de privacidade às empresas a qualquer momento, a fim de verificar se as organizações estão trabalhando com o tema internamente, como prevê o documento.

Assessoria em implementação da LGPD para empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados afetará direta ou indiretamente todas as empresas existentes no território nacional, uma vez que, de alguma forma, toda e qualquer empresa trabalha com dados pessoais de indivíduos. Portanto, é possível concluir que a LGPD é fundamental para aqueles que desejam se destacar e evitar futuros contratempos.

Atentos à importância deste tema para a adequação das rotinas internas e demais atividades desenvolvidas pelas empresas, nossa equipe de advogados dispõe de um serviço de assessoria completo para garantir mais entendimento e a efetivação da Lei nos processos realizados pelos gestores e seus colaboradores. Não espere a vigência da LGPD e nem mesmo o fim da pandemia para procurar ajuda. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmanncamino.com.br e proteja sua empresa.


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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