21 de dezembro de 2019
O desenvolvimento de uma empresa depende de aspectos como uma boa administração e o empenho de seus colaboradores. Por isso, a Governança Corporativa vem se tornando cada vez mais presente nesse processo, reunindo ações que visam otimizar o dia a dia de funcionários e direção, favorecer a criação de um ambiente harmônico e garantir a preservação dos interesses de ambas as partes. Saiba mais no artigo de hoje!
A Governança Corporativa pode ser caracterizada como um conjunto de processos que norteiam a administração de uma empresa, como regulamentos, políticas e leis.
Este serviço visa estabelecer um ambiente harmônico entre sócios, colaboradores e órgãos de fiscalização interna para garantir maior proteção aos interesses dos colaboradores e, consequentemente, estimular o desenvolvimento integral da empresa.
Neste sistema de organização são considerados todos os setores da empresa, tornando possível estabelecer uma rotina de atividades com maior agilidade, transparência e autonomia para a empresa.
De modo geral, a Governança Corporativa tem como uma de suas finalidades evitar o conflito de interesses entre as partes envolvidas, através da execução de uma boa administração, respeitando seus sócios, investidores e funcionários.
De maneira geral, a Governança Corporativa identifica, avalia e previne riscos, auxiliando no monitoramento da gestão e garantindo maior transparência no processo de sucessão. Para o trabalhador, isso representa maior segurança para a execução de suas atividades, uma vez que todos os seus direitos serão assistidos nesse processo.
Além disso, no momento da tomada de decisões, a Governança proporciona maiores facilidades, minimizando possíveis riscos e contribuindo para o crescimento e desenvolvimento integral da empresa.
Com a facilidade de acesso a capitais e o alinhamento de interesses entre acionistas, proprietários, gestores e colaboradores, torna-se possível estabelecer um ambiente mais harmônico entre os integrantes deste processo.
Nesse sentido, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) atua para regulamentar as relações entre os funcionários da empresa, assistindo-os no recebimento dos seus direitos e garantindo que o empregador cumpra com seus deveres.
Esse documento sofre interferência de diversas outras normas, que precisam ser observadas para que a empresa não cometa, mesmo que involuntariamente, infrações que poderão acarretar sansões.
Com as recentes alterações da Lei, é possível observar alguns avanços tanto para a empresa quanto para o trabalhador, confira alguns deles abaixo:
– O acordo entre a empresa e o trabalhador deve prevalecer, pois a lei explica que o que for combinado entre patrão e empregado tem força de lei, ou seja, é o que vale.
– O empregado não precisa mais pagar imposto sindical. Isso significa que o trabalhador pode sim contribuir para o sindicato, desde que entenda que isso é bom para ele.
– Caso o empregado esteja de acordo, a empresa pode conceder férias em até três períodos, desde que um deles tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos.
– A jornada diária poderá ser ajustada e compensada desde que essa compensação aconteça no mesmo mês e respeite o limite de dez horas diárias, já previsto na CLT.
– É possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, permitindo que o trabalhador, ao fazer menor horário de almoço, entre mais tarde ou saia mais cedo.
– Agora a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), no entanto, não há a possibilidade de horas extras.
– Agora é possível realizar jornada intermitente, que é aquele tipo de trabalho que acontece em dias alternados da semana, ou só em algumas horas por semana, sofrendo interrupções.
– É permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, ou seja, antes só podia terceirizar quem não era atividade fim.
– Gestantes e lactantes poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, devendo a gestante ser afastada quando apresentar atestado de saúde. Pela regra atual, gestantes e lactantes são proibidas de exercer qualquer atividade insalubre.
– A demissão em comum acordo da empresa e do empregado agora passa a ser legal. Por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do Fundo, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego.
Para que a Governança Corporativa seja desenvolvida da maneira correta, é necessário contar com a orientação de profissionais qualificados e que possam auxiliar a empresa na correta interpretação e aplicação das leis trabalhistas.
Por isso, prestamos toda a assessoria necessária para promover um desenvolvimento econômico sustentável, melhorias no desempenho das empresas e maior segurança ao trabalhador, que será assistido de maneira satisfatória, durante todo o processo. Entre em contato para maiores informações.
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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