10 de julho de 2020
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, trouxe uma série de mudanças para quem deseja se aposentar e ter direito a outros benefícios, como auxílio-doença e pensão por morte. No artigo de hoje, você confere como ficam as regras da aposentadoria para trabalhadores autônomos. Confira!
Em períodos marcados pela recessão econômica, milhares de postos de empregos com carteira assinada são fechados. Com isso, muitos trabalhadores recorrem à atividade autônoma como forma de garantir uma renda, como é o caso da diarista, do pintor, do eletricista, do encanador e de tantos outros.
Na prática, o trabalhador autônomo é um prestador de serviços. Portanto, não possui relação empregatícia com nenhuma empresa, podendo desempenhar suas atividades de forma remunerada sem uma imposição de normas específicas, geralmente determinadas pelas empresas quando o trabalhador possui vínculo empregatício.
Por outro lado, o trabalhador autônomo possui a responsabilidade de gerenciar sozinho suas contribuições previdenciárias, processo este que exige controle e planejamento prévios, para que seja possível aproveitar a aposentadoria com mais tranquilidade e sem preocupações financeiras.
Todos os profissionais que efetuam o pagamento do INSS no prazo correto, possuem direitos garantidos por lei, tais como: auxílio-doença; auxílio-reclusão; salário-família; salário-maternidade, além de aposentadoria por invalidez e/ou por tempo de serviço.
Cabe destacar que o recolhimento de INSS é obrigatório para trabalhadores que estejam empregados com carteira assinada, com desconto diretamente em folha. Os valores recolhidos devem ser repassados ao governo, servindo então como uma garantia para o próprio trabalhador em caso de doenças, acidentes etc.
Segundo as regras aplicáveis para novos contribuintes, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria será concedida para homens com 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; e mulheres com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
No entanto, para adquirir esses benefícios, o trabalhador autônomo deverá realizar a sua inscrição na Previdência Social como “contribuinte individual” e fazer o cadastro no INSS para obter o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Na sequência, é necessário realizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
*cabe destacar que as pessoas que já trabalharam com carteira assinada já possuem o número do PIS e não precisam fazer um novo cadastro.
*o recolhimento da guia GPS poderá ser feito por empregados (desconto em folha); contribuintes facultativos; contribuinte individual; empregados domésticos e contribuinte especial.
Existem duas formas para o trabalhador autônomo se tornar contribuinte individual do INSS:
Plano normal (Código 1007): recolhe 20% do rendimento mensal do trabalhador, somando todos os seus rendimentos (caso tenha mais de um). Esse tipo de contribuição dá direito às pensões do INSS e aposentadorias por idade e por tempo de serviço.
Plano simplificado (Código 1163): recolhe 11% do salário mínimo vigente e dá ao trabalhador o direito às pensões e auxílios do INSS, porém só concede uma aposentadoria por idade, de no máximo, um salário mínimo.
O processo de solicitação da aposentadoria, apesar de ser um direito, ainda é sinônimo de dúvidas para muitos trabalhadores. Por isso, nesse momento, é importante contar com ajuda especializada para evitar maiores transtornos e garantir a preservação dos seus interesses.
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