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Acordo e Convenção Coletiva nas Relações de Emprego

31 de julho de 2020

duas mãos masculinas se encontrando no centro da imagem

Para uma empresa obter sucesso, é necessário garantir uma relação de trabalho mais saudável entre ela e seus colaboradores. Pensando nisso, foram criadas ferramentas como o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva. No artigo de hoje, vamos saber mais sobre cada uma delas e esclarecer suas principais diferenças. Confira!

O que é Acordo Coletivo?

Em geral, podemos definir Acordo Coletivo como uma negociação de direitos e deveres, assinada entre o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas individualizadas.  Ou seja, é um processo de negociação de direitos entre o sindicato de uma categoria de trabalho, como atendentes, vendedores ou mecânicos, dentro da empresa na qual trabalham, e tem por objetivo garantir uma solução pacífica para determinados conflitos, evitando possíveis greves, demissões ou outras medidas drásticas.

O que é Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo que tem como finalidade estabelecer obrigações entre as partes envolvidas: o sindicato dos trabalhadores (empregados) e o sindicato da categoria econômica (empregadores). Como o próprio nome já diz, o documento possui caráter coletivo, portanto qualquer decisão tomada abrange todas as empresas pertencentes àquele setor, fazendo com que o acordo seja válido para todos os empregados, de todos estes negócios.

Quais as diferenças entre Convenção e Acordo Coletivo?

No nosso ordenamento jurídico, portanto, convenção e acordo coletivo são inconfundíveis. Em geral, a Convenção Coletiva tem como sujeitos obrigatórios entidades sindicais, o que a torna mais ampla. Enquanto isso, o Acordo Coletivo possui caráter mais restrito, abrangendo o sindicato dos trabalhadores e uma ou mais empresas individualmente consideradas.

A diferença parte dos sujeitos envolvidos, já que o Acordo Coletivo é feito entre uma ou mais empresas e o sindicato da categoria profissional; e na Convenção Coletiva o pacto é realizado entre sindicato da categoria profissional de um lado, e sindicato da categoria econômica de outro.

Quais as semelhanças entre estes documentos?

A principal semelhança entre Convenção e Acordo Coletivo é o fato de que ambos possuem efeito normativo, uma vez que neles são estipuladas condições de trabalho que serão aplicadas nos contratos individuais dos trabalhadores.

Em geral, podemos dizer que as negociações coletivas têm como objetivo:

a) fixar as condições de trabalho e emprego;

b) regular as relações entre empregadores e trabalhadores;

c) regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores, ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.

Qual o valor destes acordos?

É importante destacar que esses acordos têm maior valor do que a lei, quando o que está sendo discutido está presente no artigo 611-A, da CLT, por exemplo. Dentre as possibilidades previstas no art. 611-A da CLT, podemos destacar banco de horas anual, plano de cargos e salários, jornada de trabalho, teletrabalho, intervalo intrajornada mínimo de 30 minutos para jornadas maiores de 6 horas, sobreaviso, trabalho intermitente e remuneração por produtividade.

Procure ajuda especializada

Seja nos casos de acordo ou convenção coletiva, é importante contar com profissionais experientes e com conhecimentos acerca do que será estabelecido para garantir mais proteção aos seus interesses e dos seus funcionários. Em meio ao atual cenário, torna-se ainda mais importante estar atento aos procedimentos disponíveis para otimizar o desempenho do seu negócio no mercado competitivo, uma vez que o sucesso de uma empresa começa nos processos internos, através da transparência de direitos e deveres entre funcionários e empregadores.

O escritório Dorfmann e Camino tem experiência na aplicação de negociações coletivas no âmbito do Direito do Trabalho, estando à disposição para auxiliar você a garantir a efetivação dos seus direitos. Consulte um de nossos advogados pelo número (51) 98329-0077 ou pelo e-mail contato@dorfmannbianchi.adv.br ⠀


O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.

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