15 de janeiro de 2021
Publicada em setembro de 2019 pelo Governo Federal, a Carteira de Trabalho (CTPS) digital equivale ao documento emitido em papel. E com ela, todos os registros de informações do trabalhador junto à empresa passarão a ser feitos digitalmente. Entre os principais benefícios da CTPS digital estão a agilidade no acesso às informações trabalhistas e a integração das bases de dados do Ministério da Economia. Saiba mais.
Assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Título de Eleitor, a Carteira de Trabalho agora também possui uma versão digital. Obrigatória para o exercício de qualquer emprego, a CTPS digital é autorizada pelo Governo Federal, através do Ministério do Trabalho e Economia (MTE), e tem como objetivo assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
O aplicativo da CTPS existe desde 2017, no entanto somente em setembro de 2019 ele foi considerado equivalente para substituir o documento físico. Com isso, na maioria dos casos, a Carteira de Trabalho em papel não será mais necessária para formalizar a contratação de um funcionário.
Agora, quando o trabalhador for contratado, poderá informar o seu CPF ao empregador, e ele fará o registro de forma totalmente digital através do eSocial. Na CTPS ficam registradas todas as informações relativas à vida laboral do trabalhador, tornando-a assim um instrumento capaz de garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Ou seja, o que muda é que, a partir de agora, todos os contratos de trabalho e anotações serão feitos apenas eletronicamente. Além disso, com ela, o trabalhador poderá acompanhar com mais facilidade suas informações, seja pelo aplicativo ou pelo site do eSocial.
Se você já tinha a CTPS física, guarde-a. Mesmo que a Carteira de Trabalho Digital contenha todos os contratos de trabalho e informações antigas da sua vida laboral, o documento original (físico) continua sendo uma comprovação do seu tempo de serviço anterior e, portanto, não deve ser descartado.
Ao contratar um novo funcionário, o empregador deverá enviar os eventos previstos no eSocial para cumprir com suas obrigações. Antes do início das atividades, é preciso enviar o Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (evento S-2200).
Caso ainda não tenha todos os dados do funcionário nesse momento, a empresa poderá enviar ao eSocial a Admissão Preliminar (evento S-2190), que possui informações simplificadas, e depois complementar os demais dados com o evento S-2200. Vale lembrar que, em todos os casos, é preciso respeitar os prazos previstos no Manual de Orientação do eSocial, uma vez que o envio dessas informações terá valor de assinatura de carteira do trabalhador.
O escritório Dorfmann & Camino está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar empregado e empregador sobre o processo de contratação de funcionários através da CTPS Digital, garantindo seus direitos e preservando seus interesses. Entre em contato pelo fone (51) 98329-0077 ou pelo WhatsApp (51) 98329-0077 para saber mais. 😉
O escritório de advocacia Dorfmann & Camino atua na área do Direito do Trabalho, elaborando estratégias para solucionar os conflitos existentes entre funcionários e empregador. Tendo como base a correta interpretação da CLT, nossos advogados buscam garantir a preservação dos interesses do cliente, frente às mais diversas ramificações do âmbito trabalhista.
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